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Projeto prevê multa para trotes telefônicos

CCJ opinou pela legalidade do texto que estabelece punição para o acionamento indevido dos serviços de emergência.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (18/5/21), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.370/19, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência, combate a incêndios e ocorrências policias. Agora o texto segue para análise da Comissão de Segurança Pública.

De autoria do deputado Coronel Sandro (PSL), o projeto pretende preservar o interesse público e a boa atuação da administração pública e, ao mesmo tempo, coibir infrações por parte da população através da prática do “trote telefônico”. Para tanto, originalmente, define, além da multa, procedimentos a serem adotados quando identificado o proprietário da linha telefônica, como a participação em palestra educativa. 

O relator, deputado Zé Reis (Pode), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou, com o objetivo de inserir as medidas previstas no projeto à legislação vigente que já trata do assunto. De acordo com o parecer, a Lei 22.452, de 2016, já estabelece multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais. 

Dessa forma, o substitutivo n° 1 altera o artigo 1° da lei estabelecendo que constitui infração administrativa o acionamento indevido desses serviços telefônicos, ficando o infrator sujeito a multa de até 800 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Também insere dispositivo estabelecendo que o infrator deverá ser submetido a palestra educativa sobre as consequências e os riscos do acionamento indevido dos serviços telefônicos. 

Projeto trata do plantio de lavouras brancas em faixas de rodovias estaduais

A CCJ também deu parecer pela legalidade do PL 785/19, que trata da utilização da concessão da faixa de domínios de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio de lavouras brancas (aquelas que não são permanentes). Agora o projeto será analisado pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

De autoria do deputado Bosco (Avante), o projeto tem como objetivo reduzir os problemas de manutenção das margens de rodovia e os riscos de acidente, além de trazer um ganho financeiro para o governo e para o particular devido ao impulso na produção agrícola.

O relator e vice-presidente da CCJ, deputado Charles Santos (Republicanos), opinou pela legalidade do texto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. O novo texto sugerido procura adaptar o projeto à legislação vigente.

O substitutivo n° 1 acrescenta dispositivo ao artigo 3° da Lei 11.403, de 1994, que reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas. O dispositivo prevê que o Estado deverá priorizar a concessão de faixas de domínio de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio de lavouras brancas, observado o disposto em regulamento. 

FOTO CAPA Guilherme Bergamini

FONTE ALMG

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