18 de abril de 2024 20:29

Redução de jornada e salário, poderei recusar e manter meu emprego?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) já está pronto para ser lançado, segundo recente declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes.

O programa deve funcionar nos mesmos moldes do ano passado e poderá atingir até três milhões de trabalhadores. Para o lançamento da medida falta apenas a validação do presidente Jair Bolsonaro, pois o mesmo não apoia que a medida seja custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo seguro-desemprego.

Agora deve acontecer algumas reuniões internas entre os membros do governo para que Bolsonaro acate os novos reajustes para a liberação emergencial do programa.

Diante desse cenário próximo de se tornar real, é de interesse públicos que os trabalhadores possam entender como funcionará o BEm e quanto e de que maneira seja reduzido a jornada de trabalho e salário. Se você também quer entender melhor, continue acompanhando!

Como funciona o BEm?

O BEm 2021 deve funcionar nos mesmos moldes do ano passado, ou seja, permitindo acordo entre empresas e funcionários de redução de jornada e salario proporcionalmente em 25%, 50% e 70%. Vale lembrar que o programa também permite a suspensão temporária do contrato de trabalho. Vamos entender como funciona.

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%PUBLICIDADE

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem com a suspensão temporária do contrato de trabalho – O pagamento dos salários varia conforme o faturamento da empresa. Se é uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

FGTS

Perguntas importantes

A possibilidade da redução de jornada e salário trazem dúvidas importantes que precisam ser esclarecidas. Vale lembrar que como a medida deve utilizar as mesmas regras do ano passado, vamos responder com a mesma base dos ano passado. E entre as dúvidas que precisam ser respondidas temos:

Posso recusar a suspensão ou redução de jornada proposta pelo empregador?

O empregado não é obrigado a aceitar a suspensão ou a redução de jornada e salário proposta pelo empregador e esta questão ficou totalmente esclarecida no texto Medida Provisória do ano passado.

Uma vez que a utilização dos mecanismos trabalhistas trazidos pelo texto legal dependem, necessariamente, de um acordo individual entre as partes envolvidas, ou seja, deve haver uma manifestação de vontades das duas partes, tanto do empregador quanto do empregado, concordando com a proposta.

Estou grávida, preciso aceitar a suspensão ou redução de minha jornada?

No caso de gestante, o texto de lei trazia suas especificidades, onde versa que se esta, por algum motivo, já estiver em licença maternidade, não era permitido aplicar a MP 936/2020, no entanto, se não fosse este o caso, nada impediria que a empresa propusesse a redução da jornada de trabalho e salário ou a suspensão da contrato de trabalho.

O que pode acontecer se eu recusar a redução? Posso ter problemas?

Rejeitar a proposta e exigir salário integral ou manter o contrato é um direito dos trabalhadores, mas qual o custo disso? É preciso lembrar que as partes interessadas precisam fazer uma avaliação ampla, lógica e coerente da situação, pois a complexidade do momento atual é uma situação que as pessoas contemporâneas não vivenciaram e que não percebemos plenamente o que pode acontecer.

O possível impacto é que, por um lado, os trabalhadores têm o direito de se recusar a assinar um acordo pessoal. Por outro lado, os empregadores também gozam dos seus direitos, incluindo o direito de despedir trabalhadores sem qualquer motivo, desde que ele não tenha estabilidade e precisa pagar indenização.

FONTE: Rede Jornal Contábil

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