Um dos fundos mais conhecidos pelos trabalhadores trata-se do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tendo em vista que todas as empresas precisam recolher mensalmente 8% do valor mensal do salário de seus colaboradores.
No entanto, como o recolhimento é obrigatório, poucos questionamentos são realizados sobre os termos do seu recolhimento, e principalmente, se o saldo acumulado e sua atualização está realmente coerente com aquilo que é de fato justo ao trabalhador.
“Recálculo” do FGTS
Em virtude destes questionamentos, poucos são aqueles que sabem sobre a possibilidade de buscar o “recálculo” do Fundo de Garantia entre os anos de 1999 a 2013, além dos benefícios que a revisão pode trazer.
Durante os períodos de 1999 a 2013 a Caixa Econômica Federal que é a responsável pelos valores retidos a título de FGTS atualizou monetariamente o fundo TR (Taxa Referencial), porém o ajuste demonstrou ser menor que a própria inflação
Logo, todo trabalhador que esteja registrado em carteira pode ter o direito de solicitar a revisão da atualização dos valores do FGTS, podendo assim, requerer a diferença de quanto seria o seu saldo, se atualizado por índice mais benefício, o que tem um potencial de chegar ao acréscimo de até 88% dos depósitos.
Como pedir a revisão?
Os trabalhadores que pretendem ir atrás dessa revisão devem em primeiro momento buscar a ajuda de um advogado que possa representa-lo em ação na Justiça Federal em face da Caixa Econômica Federal, solicitando assim a correção do saldo do Fundo de Garantia entre os anos de 1999 a 2013.
Por fim, vale lembrar que a revisão não é destinada exclusivamente para quem já trabalhava em 1999 ou que não tenha realizado o saque do FGTS. A revisão é possível para todos que tenham contribuído com o fundo durante este período, mesmo aqueles que já retiraram integralmente os valores depositados.
Julgamento da revisão do FGTS
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente a revisão de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está prevista para acontecer no dia 13 de maio.
Atualmente, esses saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR). Desde 1999, o índice não acompanha a inflação. O partido Solidariedade alega que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e impede que a poupança concorra com outras aplicações financeiras.
De acordo com estimativas, um trabalhador com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode ter mais de R$ 5 mil a receber com a revisão da correção monetária e substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Já outro trabalhador com os mesmos dez anos e R$ 8 mil de salário pode ter direito de receber mais de R$ 20 mil.
(Jornal Contábil)