Pagamentos efetuados até 31 de janeiro somaram R$ 2,8 bilhões, segundo levantamento da Secretaria de Estado de Fazenda
A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 começa a vencer nesta quinta-feira (18/2), em Minas Gerais, para veículos com finais de placa 1 e 2. A escala segue até 24/2, se encerrando com os finais de placa 9 e 0.
O balanço parcial feito pela Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) aponta que os pagamentos efetuados até 31 de janeiro somaram R$ 2,8 bilhões. O valor representa 43,7% do total da arrecadação de R$ 6,4 bilhões prevista para este ano.
Do montante arrecadado no mês passado, R$ 2,1 bilhões (75%) foram pagos em cota única, com desconto de 3%.
Pagamento
O pagamento da segunda parcela pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob –, bastando informar o número do Renavam do veículo. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.
Os correntistas de quaisquer agentes arrecadadores também podem utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. Quem preferir, pode acessar o site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br) para emitir a guia de arrecadação.
O contribuinte que deixar de pagar o IPVA paga multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e 20% após esse período, além dos juros (taxa Selic).
Esclarecimentos relativos ao imposto estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda e também podem ser obtidos pelo LigMinas (155 – opção 5), com ligação gratuita para todo o estado de Minas Gerais.
Os servidores e pensionistas do poder Executivo que, até 31 de dezembro de 2020, não receberam o valor integral do 13º salário, tiveram o prazo de pagamento do IPVA prorrogado para 31 de março.
Prazo prorrogado para servidores
A medida adotada pelo Governo de Minas Gerais foi publicada em decreto e se aplica a servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
De acordo com o Decreto 48.111, o veículo deverá estar registrado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF. A nova data de vencimento foi alterada automaticamente junto aos bancos de dados das instituições financeiras aptas a receberem o imposto.
O desconto de 3% para pagamento em cota única está mantido, desde que o pagamento seja efetuado até a data-limite. Caso o servidor/pensionista já tenha quitado alguma parcela do imposto, as parcelas que estiverem por vencer poderão ser pagas até 31 de março, sem ônus.