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Sem vagas em UTI, Prefeitura proíbe festas sítios e restringe missas, bares e restaurantes

Decreto do Prefeito Cláudio Dinho (MDB), que passa a vigorar amanhã (8) restringe atividades e adota medidas sanitárias mais rígidas para conter aglomerações e assegurar o distanciamento.

Regras

Nas cerimônias ou cultos com permanência de fiéis por prazo máximo de 40 minutos; mantendo o distanciamento mínimo de 3 metros entre indivíduos;
previsto na alínea “a” entre um grupo de outro ou entre o grupo e outros indivíduos.
II – Supermercados, varejistas e/ou atacadistas, e congêneres, deverão observar o respeito incondicional ao limite de indivíduos para cada estabelecimento, conforme normas regulamentares pertinentes e proporcionais à dimensão de cada local;


III- Bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, tabacarias, lojas de conveniências e congêneres podem funcionar somente entre 6 às 23 horas e, de 23 às 06 horas somente por serviço delivery, proibindo-se a retirada no local; A partir das 22h30 os estabelecimentos acima não mais poderão receber consumidores em seus estabelecimentos. Fica proibido juntar mesas, ainda que para uso por grupo familiar.
IV- Academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esportes, como aquáticos, individuais e coletivos, bem como atividades esportivas em geral ficam proibidos da prática de rodízio entre os equipamentos ou utilização simultânea, com higienização entre as utilizações. Fica proibido público nas atividades de ensino esportivo, permitindo-se a entrada e permanência no local de apenas um acompanhante responsável pelo aluno, quando menor de dezoito anos, respeitando-se o distanciamento recomendado.


V – Feiras-livres serão permitidas apenas para comércio de hortifrutigranjeiros e alimentos, com observância de protocolos sanitários específicos, nos termos de regulamento próprio e conjunto da Vigilância Sanitária Municipal e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.

VI- Fica proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas, para os quais não seja apresentado respectivo alvará.

VII- Ficam suspensos quaisquer tipos de eventos ou inaugurações que possam gerar aglomeração de pessoas.

Em caso de descumprimento, estão previstas multas e até fechamento dos comércios.

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