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Urgente: Prefeitura rompe contrato e determina contratação de nova empresa para transporte coletivo

Em nota divulgada agora há pouco, a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, diante da forma precária como o transporte coletivo vem sendo prestado pela empresa Viação Presidente, demonstrando total falta de respeito e compromisso com a população, do não cumprimento do contrato de concessão e mediante as inúmeras reclamações dos usuários no munícipio, entende pela impossibilidade de continuidade de prestação de serviços por esta empresa.
O Executivo informa que segue atento a toda essa situação que envolve o transporte coletivo urbano e tem realizado reuniões periódicas, notificando a empresa em diversas ocasiões, visando buscar soluções para minimizar os impactos negativos e encontrar alternativas que garantam a segurança e a qualidade dos serviços aos usuários.
Considerando os notórios transtornos por que passam os usuários do transporte coletivo urbano e o não cumprimento das cláusulas contratuais, o Governo do Município decretou na tarde desta segunda-feira, 18/01, estado de urgência e a Secretaria Municipal de Defesa Social fica autorizada a realizar contratação emergencial de empresa de transporte coletivo para minimizar os transtornos e atender a população.

DECRETA:
Art.1º. Fica declarado Estado de Emergência no transporte coletivo urbano e distrital face à paralisação total da prestação dos serviços mencionados na presente data, o que faz para afastar Estado de Calamidade Pública dos serviços essenciais no Município de Conselheiro Lafaiete, em evidentes prejuízos de todos aqueles que dependem do transporte coletivo.
Parágrafo Único. Eventual retorno insatisfatório dos serviços por parte da Viação Presidente Lafaiete Ltda não afastará o Estado de emergência, face às constantes, sucessivas infrações e paralisações em prejuízo da comunidade.
Art.2º. Fica reconhecida a descontinuidade dos serviços conforme consta nos autos do procedimento administrativo nº 7.074/2020 e mediante a conveniência administrativa definida a urgente necessidade de restabelecimento da normalidade dos serviços essenciais do transporte coletivo urbano no Município.
Art.3º. Fica declarada a urgência e a Secretaria Municipal de Defesa Social autorizada a deflagrar processo de contratação de empresa de transporte coletivo para atender a situação de emergência ora declarada, na condição de permissão precária, via critérios de credenciamento na forma de edital destinado exclusivamente ao atendimento das demandas causadas pela situação apurada ora deflagrada, até que o restabelecimento do serviço essencial seja alcançado satisfatoriamente na forma da Lei.
Art.4º. Em virtude de urgência ora declarada, fica autorizada a redução de prazos para a contratação emergencial.
Art.5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo dado por publicado com sua fixação no quadro de avisos da Administração e no site do Município, com oportuna publicação no órgão oficial.
Conselheiro Lafaiete, 18 de janeiro de 2021.
Mário Marcus Leão Dutra
Prefeito Municipal
José Antônio dos Reis Chagas
Procurador Geral
Fabiano Luis Rodrigues Zebral
Subprocurador
Rolf Ferraz Carmo
Secretário Municipal de Defesa Social

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