No dia 15 de março completaram-se dois anos do incêndio que vitimou a pequena Helena Gava e seu pai, o publicitário Thiago Faria, ocorrido em Barbacena (MG). Até hoje o autor do crime, José Ricardo Rossi dos Santos, não foi julgado. De acordo com o advogado, Marcos Sampaio, nesta sexta-feira (01) foi acatado o pedido de prisão domiciliar para o réu. José Ricardo foi acusado de dano qualificado, homicídios tentados e consumados.
As redes sociais foram tomadas por pedidos de justiça através da #justiçaporthiagoehelena, em solidariedade à Juliana Gava, que perdeu a filha e o esposo em razão do incêndio. Familiares e amigos pedem agilidade no julgamento.
Em nota a defesa afirmou que não se trata de soltura e a prisão preventiva está mantida. “Porém, devido ao estado de saúde física e mental do acusado ele será colocado em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, ou seja, a prisão continuará, porém em residência onde o mesmo não poderá se ausentar em hipótese alguma, com previsão legal em nossa legislação no artigo 318 do Código de Processo Penal! Além disso, a colocação do acusado em prisão domiciliar está condicionada a colocação do monitoramento eletrônico! Tal se fez necessário, pois Estado mantendo o acusado preso em uma unidade prisional não consegue ofertar atendimento psiquiátrico e psicológico que o acusado necessita, inclusive tentou recentemente o autoextermínio! Dois anos dos fatos se passaram, e até hoje não tivemos o julgamento sequer de um recurso seja da defesa ou da acusação, o que também leva a demora no julgamento, não podendo assim nenhum acusado sem condenação permanecer preso eternamente! Estamos diante de preso provisório sem nenhuma condenação. A prisão não é sinônimo de Justiça, manter preso não significa sempre estar fazendo o justo como muitos enxergam, temos sim que sempre buscar a Justiça, porém não disfarçada de vingança. O Estado moderno não tolera e não pode tolerar a vingança! Lamentamos obviamente o ocorrido há 02 anos atrás, porém o acusado primário, com um passado imaculado e com saúde debilitada faz jus a prisão domiciliar! Por fim, qualquer acusado deve ser garantido o respeito ao devido processo legal, a duração razoável do processo e o respeito a integridade física e moral”, finaliza o texto. (Barbacena On line)