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Polêmica e briga em Congonhas: Justiça suspende CPI que investiga irregularidades em obras públicas e Câmara vai recorrer da decisão

O Presidente da Câmara de Congonhas (MG,) Igor Jonas Souza Costa (PTB), suspendeu hoje pela manhã (31) os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) obedecendo uma Liminar da Juíza Flávia Generoso Mattos. A comissão foi aberta em maio para investigar irregularidades das obras executadas pelo Município”, relacionadas ao “Contrato Administrativo PMC nº 197/2022 – Dispensa PMC nº 035/2022 – Licitação nº 280/2022 – Obras de modernização da iluminação pública, e ao Contrato Administrativo PMC nº 120/2022 – Adesão PMC nº 004/2022 – Obras de pavimentação na MG 030”.

No Mandado de Segurança, interposto pelo Prefeito Cláudio Dinho (MDB), ele alegou que não foi intimado a depor na CPI configurando cerceamento de defesa. “Deve ser obstado o prosseguimento da CPI, ante o reconhecimento de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, que culminou no indiciamento do autor por prática de ato de improbidade administrativa, haja vista a ausência de intimação para prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito”, salientou a decisão da Juíza.

A Juíza determinou a suspensão dos trabalhos “até a definição deste juízo ou de instância superior, ficando obstada a remessa de cópia do relatório parcial para providências pelas autoridades competentes”.

O Prefieto de Congonhas, Cláudio Dinho/REPRODUÇÃO

A Defesa do Prefeito alegou que as testemunhas não tiveram a possibilidade de se representar por advogado no momento de suas oitivas, “nem tiveram a nomeação ad hoc para lhes representar no ato, como também as prorrogações de prazo não foram justificadas, nem fundamentadas”. O gestou argumentou que tais “máculas ensejam a nulidade das investigações promovidas pela Comissão, ofendendo o contraditório e a ampla defesa, inobservando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Congonhas, o devido processo legal, “o fato determinado” e o “prazo certo”. Teceu argumentos sobre a possibilidade do processamento do feito, que fere seu direito líquido e certo, requerendo o deferimento da liminar para que os requeridos se abstenham de remeter o relatório parcial ou final às autoridades competentes, até decisão final”.

Na Liminar a Juíza cita que pelos argumentos defendidos pelo autor, entendeu que os autos trazem provas de que, de fato, o alcaide não foi ouvido pela CPI instaurada pela Câmara Municipal de Congonhas. O relatório parcial trazido em ID 10101830281 e 10101827930 concluiu pelo indiciamento do autor pela prática de Crime de Responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso V do Decreto-Lei nº. 201/67; Crime Licitatório, previsto no artigo 337-H do Código Penal e Ato de Improbidade Administrativa previsto no artigo 10, XI da Lei nº. 8.249/92. O mesmo relatório ainda indicou Simônia Maria de Jesus Magalhães, Ex-Secretária de Governo; Roberto Bittencourt Gil, Engenheiro responsável pela empresa ENCEL; e Kassiana Alves Arantes, Secretária Executiva da CIGEDAS. Do relatório parcial apresentado aos autos, apura-se que o impetrante, ao menos em princípio, não foi ouvido pela comissão, inexistindo menção a respeito, sendo que os demais foram intimados para depoimento e o prestaram na Câmara Municipal de Congonhas. Desta forma, tenho que em sede de cognição sumária, os autos trazem elementos de prova suficientes para determinar a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída para a apuração dos supostos ilícitos praticados pelo impetrante, até que o mérito seja analisado”.

O outro lado

O Procurador Adriano Melilo, Procurador da Câmara, informou que a Legislativo vai recorrer da decisão. “Decisão se cumpre e vamos apresentar nossas provas. Desde o ato de criação da CPI o prefeito foi oficializado e tinha ciência dos trabalhos. Todas as informações solicitadas eram encaminhadas ao Chefe do Executivo. Nada foi feito de forma secreta e tudo forma transparente e com transmissão online na internet. A CPI não pode convocar o prefeito. Se o fizer seria abuso de poder. Temos o dever de nos defender e o faremos no tempo hábil”.

Foto: Carolina Lacerda.

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