O Juiz Espagner Luiz Leite, titular 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, concedeu Liminar favorável a uma Ação Popular e determinou a suspensão imediata dos pagamentos de 13º salário e do abono de 1/3 de férias aos agentes políticos, entre eles o Prefeito e secretários municipais, de Rio Espera (MG), no ano de 2024, sob pena de multa R$10 mil por cada descumprimento. Referido valor será revertido para conta única ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
“Dessarte, o pagamento das verbas, ao menos em juízo perfunctório da questão, é indevido, de modo que é pertinente a suspensão do dispêndio pelo MUNICÍPIO, principalmente diante do perigo de dano ao erário”, salientou o texto da decisão.
O juiz cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) não conferiu aos agentes políticos qualquer direito subjetivo de recebimento de terço de férias e décimo terceiro salário, tendo, tão somente, fixado entendimento de não haver impedimento constitucional acerca do pagamento destas verbas, desde que haja previsão legal.
“Constata-se pelos documentos juntados que o município não possui lei específica fixando as verbas ora questionadas, tendo a municipalidade aduzido que os pagamentos efetuados se baseiam na decisão do RE 650.898 do STF, e na autoaplicabilidade do inciso VIII do art. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O entendimento exposto pelo MUNICÍPIO, contudo, diante do que se expôs acima, se encontra equivocado”, citou o Magistrado. O Prefeito ganha em torno de R$ 8 mil ao mês e o salário de um secretário gira em torno de R$4 mil.
Da decisão ainda cabe recursos dos réus.