Nesta terça-feira, 26/01 o prefeito de Conselheiro Lafaiete, Ivar de Almeida Cerqueira Neto (PSB) afirmou que o município formalizou a aplicação de multa à Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) tendo como objetos descumprimentos de prazos para solução de problemas na Estação de Tratamento de Esgoto do rio Bananeiras, bem como, para a construção de Sistema de tratamento de Esgoto no Rancho Novo.
Após várias reuniões e promessas não cumpridas pela concessionária, o Prefeito Municipal determinou a abertura de procedimentos para a investigação e averiguação de descumprimentos contratuais. Após trâmite regular de dois Processos Administrativos, nos quais foram disponibilizados os direitos de ampla defesa e contraditório, decidiu-se pela aplicação de duas multas à COPASA, com valor total aproximado de 1 (um) milhão de reais.
Segundo restou decidido no PA nº7.481/2015 a Concessionária descumpriu o prazo previsto para dar um fim ao mau cheiro causado pela ETE Bananeiras, que foi inaugurada e instalada na região da Barreira no ano de 2010 com recursos do Estado e investimento na ordem de R$ 10 milhões. Entretanto, a ETE desde sua inauguração apresentou deficiência e provoca intenso mau cheiro sendo alvo de várias reclamações de moradores das imediações.
Já no PA nº 7.480/2015, restou evidenciado que a COPASA descumpriu o prazo previsto no Contrato de Programa para a construção do Sistema de tratamento de Esgoto no Rancho Novo.
Segundo o subprocurador municipal, José Luiz Gonçalves da Cruz, a COPASA foi notificada pela Fazenda Pública para efetuar o pagamento de duas multas, sendo uma no valor de R$ 423. 712, 90 (quatrocentos e vinte três mil, setecentos e doze reais e noventa centavos) e outra de R$ 562.000,40 (quinhentos e sessenta e dois reais mil e quarenta centavos).
Os valores estipulados em 17 de dezembro de 2015, que inicialmente ultrapassam a casa dos R$985.000,00, sofrerão correção diária até sua quitação e caso não ocorra o pagamento pela COPASA, os valores serão lançados na dívida ativa municipal, não se descartando possibilidade de declaração de caducidade e extinção do Contrato de Programa que concede à COPASA o direito de explorar e prestar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelo prazo de 30 anos.
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