Motorista terá 15 dias após notificação para interpor recursos
A prefeitura de Conselheiro Lafaiete já está publicando no site oficial do município as notificações de autuações e infrações de trânsito. A medida de tornar pública as notificações visa levar ao conhecimento dos condutores de veículos a existência de multa por meio de edital. Isso ocorrerá caso o condutor não tenha recebido a notificação em casa. Os editais serão publicas mensalmente no site: www.conselheirolafaiete.mg.gov.br/portal/acesso-a-informacao/editais-de-autuacoes-de-transito.
De acordo com o diretor do Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego, Paulo Pereira do Carmo, as notificações serão publicadas em edital após serem esgotadas todas as tentativas de dar ciência aos proprietários de veículos da notificação via remessa postal. O edital informará a infração de trânsito, estabelecendo prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da publicação para a facultativa interposição da defesa da autuação ou solicitar a aplicação de penalidade de advertência por escrito, observados os termos da resolução do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Ainda segundo o diretor, a defesa da autuação por ventura interposta, ou a solicitação da aplicação da penalidade de advertência por escrito, deverão ser entregues via Correios ou pessoalmente no Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego, à rua Benjamin Granha, nº 315, bairro Progresso (de preferência mediante aviso de recebimento). Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação, e tratando-se de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veículo terá o prazo de 15 dias a contar da data da publicação para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação. O formulário para identificação do condutor infrator pode ser solicitado na sede do DMT.
Autuações
Desde o dia 18 de abril os agentes de trânsito estão autuando na fiscalização do trânsito. Durante este trabalho tem se identificado inúmeras infrações de condutores, principalmente de estacionamento em pontos de ônibus e outros locais proibidos e em vagas destinadas a idosos e portadores de deficiência. “O Departamento de Trânsito está fazendo este trabalho de fiscalização para garantir a moralidade no trânsito e segurança, conforto e mobilidade. O desrespeito de um condutor poderá gerar transtorno para muitas pessoas. Por isso, é necessário o cumprimento das leis de trânsito”, frisou Paulo Pereira.
Idosos e portadores de deficiência
De maneira instrutiva o Departamento Municipal de Trânsito informa aos idosos e portadores de deficiência residentes no município, que conforme Resoluções 303 e 304 do CONTRAN, para ter o benefício de estacionar em estacionamento de vaga exclusiva eles deverão manter sobre o painel do veículo, de maneira visível, credencial expedida pelo DMT para caracterizar sua devida autorização de uso destas vagas.
Para emissão da credencial o idoso deve apresentar os seguintes documentos: Cópia do documento de identidade, cópia do comprovante de residência e cópia do documento do veículo. A pessoa com deficiência, além dos documentos citados, deverá apresentar também laudo médico indicando a deficiência.
A emissão das credenciais é gratuita e deve ser solicitada no Departamento Municipal de Trânsito situado à rua Benjamin Granha Senra, 315 – Progresso. Sendo emitida em prazo de 48 horas da solicitação. A credencial tem validade em território nacional.
O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção e, e de vagas destinadas às pessoas idosas sem a devida credencial caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB.
Nova sede
Em breve o Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego (DMTT) terá uma nova sede. Está sendo trabalhada pela prefeitura a sua transferência para a antiga sede do Samu, ao lado do Mercado do Produtor, no bairro Carijós.
Fotos:Reprodução