Na quarta-feira, 25 de fevereiro, o Poder Judiciário acolheu o pedido de internação provisória feito pelo Ministério Público e o autor do roubo foi imediatamente encaminhado a um centro de internação para cumprimento da medida e segregação da sua liberdade. O caso tramitará em segredo de justiça, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Além disso, o ECA veda a identificação do adolescente, ainda que por meio de fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência (art. 143).
O Ministério Público de Minas Gerais reafirma seu compromisso com a segurança pública e seguirá atuando para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.





