Decisão do TRT-MG beneficia trabalhador que ficava de prontidão fora do expediente, inclusive de madrugada e aos finais de semana
A Justiça do Trabalho condenou uma funerária de Minas Gerais a pagar horas de sobreaviso e indenização por danos morais a um ajudante funerário que permanecia disponível para atender chamados fora do expediente. O funcionário ficava de prontidão durante as madrugadas e os finais de semana. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (3) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
O caso
Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em maio de 2025 e demitido sem justa causa em outubro do mesmo ano. Embora cumprisse jornada regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, permanecia à disposição da empresa para atender ocorrências fora desse horário. O profissional relatou que os atendimentos duravam entre cinco e 12 horas, comprometendo seu descanso e limitando compromissos pessoais.
A funerária negou a obrigatoriedade dos atendimentos, alegando que o funcionário poderia recusar as solicitações sem prejuízos. A empresa sustentou ainda que os atendimentos duravam, no máximo, três horas, com pagamento de R$ 50 por ocorrência.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz José Ricardo Dily, titular da Vara do Trabalho de Caxambu, entendeu que havia restrição à liberdade do trabalhador. Provas como conversas, áudios e depoimentos confirmaram que ele permanecia em constante expectativa de convocação. O magistrado pontuou que, no caso em questão, ficou comprovada a prontidão, o que configura o sobreaviso.
Com a sentença, a empresa foi condenada a pagar:
- Horas de sobreaviso: durante todo o período contratual (intervalos entre 18h e 8h nos dias úteis, além do plantão integral aos sábados e domingos);
- Horas extras: fixadas com média de três horas por acionamento;
- Danos morais: R$ 5 mil, devido a ofensas e constrangimentos registrados em mensagens, onde o trabalhador foi chamado de “frouxo” e “vagabundo” por não abandonar compromissos pessoais em favor do serviço.
A empresa recorreu, mas os desembargadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença integralmente. O processo está em fase de execução e não cabe mais recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Hoje em Dia



