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Funerária terá que ressarcir cliente por falta de atendimento

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma funerária de Barbacena, a indenizar um cliente em mais de R$ 15 mil por danos morais e materiais depois de ter se negado a enterrar o filho dele, alegando que duas parcelas do plano funerário da família estavam atrasadas.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca da cidade já havia condenado a empresa, em primeira instância, mas o proprietário da funerária recorreu da sentença, que foi mantida na decisão da última segunda-feira (26).

Durante o processo, o cliente afirmou que a funerária não quis arcar com os custos do enterro, alegando que as prestações em atraso ativavam uma cláusula de desistência do contrato, caso houvesse inadimplemento por mais de 60 dias. Na ocasião, a família da vítima pagou por todo o procedimento.

O relator do recurso entendeu que a cláusula na qual a funerária se amparou é abusiva e observou que, no caso, ficou demonstrada a existência de abalo moral, o que justifica a indenização. Disse ainda que a atitude da funerária “ultrapassou os limites da normalidade”.

Fonte: Fato Real

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