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TRE-MG mantém multa de mais R$ 100 mil ao Facebook por descumprir ordem de identificação de usuários nas eleições em Cristiano Otoni

Em sessão realizada no dia 24 de setembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou o recurso eleitoral nº 0600436-28.2024.6.13.0088, interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. Por unanimidade, a Corte deu parcial provimento ao recurso apenas para alterar o destino dos valores de uma multa processual aplicada à plataforma.

Entenda o caso

A demanda, cujo advogado foi Anderson Portes, teve origem em uma representação por propaganda eleitoral negativa relacionada às Eleições de 2024 no município de Cristiano Otoni, proposta pelos candidatos Breno de Oliveira Dutra Baeta e Gleisson Baeta Veloso contra o perfil “memes_cristiano”. A Justiça Eleitoral havia determinado liminarmente que a empresa removesse o conteúdo ofensivo (fake news) e apresentasse dados de conexão capazes de individualizar os responsáveis pela publicação. Diante da insuficiência dos dados iniciais, o juízo determinou o fornecimento das chamadas portas lógicas de origem.

Como o Facebook deixou de cumprir a determinação — alegando impossibilidade material de armazenamento desses dados —, foi aplicada uma multa cominatória (astreintes) diária de R$ 10,000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00. A sentença de piso julgou improcedente a representação principal por falta de identificação dos autores da postagem, mas confirmou a penalidade máxima à empresa. Posteriormente, a decisão foi alterada via embargos de declaração para que o valor da multa fosse revertido diretamente aos candidatos.

Decisão do Tribunal

Inconformado, o Facebook recorreu ao TRE-MG sustentando a nulidade da decisão dos embargos, a inexigibilidade da obrigação e a exorbitância do valor da multa. O relator do processo, Desembargador Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, votou por rejeitar a preliminar de nulidade processual. No mérito, o relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRE-MG consolida a responsabilidade dos provedores de aplicação pelo armazenamento das portas lógicas, elemento essencial no modelo IPv4 brasileiro para individualizar o acesso e responsabilizar autores de crimes ou abusos digitais.

A Corte entendeu que o valor de R$ 100.000,00 é proporcional à capacidade econômica da empresa e decorreu diretamente de sua desídia em cumprir a ordem judicial. No entanto, o Tribunal acolheu o argumento da defesa quanto à destinação da verba: seguindo normas do Código Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — como a Súmula nº 68 —, ficou estabelecido que as astreintes aplicadas no âmbito eleitoral revertem aos cofres da União (Tesouro Nacional), e não aos candidatos.

Pagamento de multa

Após pagar R$ 114 mil por descumprimento de ordem judicial, Facebook teve o processo extinto na Justiça Eleitoral de Conselheiro Lafaiete. A decisão do juiz eleitoral Espagner Wallysen Vaz Leite confirma a quitação integral da multa imposta à gigante de tecnologia em ação movida na 88ª Zona Eleitoral, encerrando o processo. “A Justiça foi feita”, resumiu o Advogado Anderson Portes.

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