A juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, das 4ª Vara Cível negou pedido de Liminar em um Mandado de Segurança movido por Francisco Manoel do Nascimento Júnior (ME) contra o município de Conselheiro Lafaiete. A empresa alegou que protocolizou um pedido de alvará de funcionamento para a realização do evento “EXPO COURO MALHAS” no período de 31 de março a 23 de abril de 2017. O empresário salientou que despendeu grande quantia no evento e não obteve resposta do Município.
A empresa alegou que cumpriu todas as exigências e que o município frustrou a livre iniciativa, o que se “traduz em omissão ilegal”.
Ao negar a liminar para a abertura da feira, a Juíza se baseou na Lei Municipal 4510/2003, que dispõe sobre o funcionamento de feiras itinerantes no Município de Conselheiro Lafaiete destacando que “faltaram alguns dos documentos que não foram providenciados pelo interessado”, como por exemplo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e certidões negativas diversas e o alvará sanitário. “Nesse sentido, mesmo que se diga que a Fazenda Pública Municipal delongou na resposta ao requerente/impetrante, o fato é que este já tinha conhecimento da documentação exigida para que obtivesse o alvará para a realização do evento, motivo pelo qual o pedido, embora analisado, ainda não foi deferido”, argumentou a magistrada em sua decisão.
Histórico
No início de dezembro, a Fenacouros conseguiu uma Liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, autorizando o funcionamento e abertura da feira localizada no Bairro São Sebastião que aconteceria entre entre os dias 9 a 30 de dezembro.
À época, a Procuradoria do município recorreu da decisão e suspendeu a feira baseando em uma lei municipal que proíbe estes empreendimentos há 90 dias do Natal. Empresários protestaram em frente a prefeitura.