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Enfim, Fazenda do Paraopeba é entregue ao Município mas prefeitura já estuda terceirizar a gestão do imóvel histórico para exploração turística e comercial

Hoje, dia 14, foi assinado o aditivo ao termo de compromisso, firmado entre Ministério Público, Prefeitura Conselheiro Lafaiete, Município de São Brás do Suaçuí e Ferrous Resources do Brasil S/A, que prevê a entrega definitiva e guarda da Fazenda Paraopeba, devidamente restaurada, ao Município de Conselheiro Lafaiete.  O ato aconteceu na sede do Ministério Público em Lafaiete. A entrega oficial acontecerá no dia 22 de junho, às 9 horas, na Fazenda Paraopeba, contando com a presença dos signatários.

Com a assinatura o bem, pertencente ao Inconfidente Alvarenga Peixoto, enfim pertence a Lafaiete e deve abrigar um centro de estudo da Inconfidência Mineira e ponto de turismo da Estrada Real. A obra foi fruto de Termo de Ajustamento de Conduta e a Ferrous investiu mais de R$ 3 milhões para recuperar por completo a fazenda, que remonta ao século XVIII.

Fazenda dependia apenas da sorte para permanecer em pé, mas parceria salvou exemplar que pertenceu a inconfidente/Arquivo

Toda a obra de restauração foi acompanhada pelo IEPHA desde a execução a emissão do Termo de Aceitação Definitivo de Obras em 10/11/2016.

Alguns detalhes emperravam a transferência definitiva da fazenda a Lafaiete, mas as negociações avançaram e chegaram a um consenso entre as partes. A principal preocupação de Lafaiete era quanto a segurança do bem em relação a enchentes já que a fazenda está a cerca de 400 metros do Rio Paraopeba.

Pelo Termo assinado a Ferrous ainda terá obrigações de implementar as medidas complementares para diminuição do risco de inundações e proteção da sede da fazenda a ser concluída até 10 de novembro de 2017.

O termo prevê ainda a entrega do diagnóstico arqueológico e pagamento do mobiliário dentro de 60 dias. Até 31 de dezembro a Ferrous ainda arcará com o pagamento mensal de R$ 4.623,42 para um caseiro que ficará em tempo integral na sede da Fazenda Paraopeba para tomar conta da propriedade.

Por outro lado a prefeitura se compromete a, não sendo possível a instituição de reserva particular do patrimônio natural – RPPN no imóvel por ausência de enquadramento na Lei n.º 9.985/2000 (SNUC), transformá-lo em parque municipal até 10/11/2017, declarando área de preservação permanente, nos termos do art. 6º, inciso V, da Lei n.º 12.651/2012.

Pelo termo a prefeitura verificando eventual impossibilidade de realizar a gestão do imóvel por si próprio, compromete-se a realizar licitação para concessão de uso a terceiro.

Optando pela concessão, a prefeitura comprometeu-se a fazer publicar o respectivo edital de licitação até 10/11/2017 e concluir o procedimento, com a assinatura do contrato com o licitante vencedor até 10/03/2018. Pelo alto custo da manutenção do local, a prefeitura deve optar pela terceirização do local a iniciativa privada.

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