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Motoristas serão indenizados após boi e anta invadirem as BR 040

Decisões do TJMG entendem que as concessionárias que administram as rodovias são as responsáveis pela segurança, como prevenir a invasão de animais

Dois motoristas deverão ser indenizados por concessionárias que administram rodovias mineiras após se envolverem em acidentes provocados por animais que invadiram a pista na BR-381, a Fernão Dias, e a BR-040.

Anta

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no dia 10 de junho de 2016, Paulo Rodrigues de Oliveira Junior trafegava pelo km 10 da BR-040, no sentido Paracatu – João Pinheiro, quando foi surpreendido por uma anta no meio da pista, e colidiu com ela.

O acidente provocou vários danos em seu veículo, sendo que foi necessário um guincho para retirá-lo do local.

A VIa040, concessionária que administra a rodovia, disse perante a Justiça que o dono do animal é o responsável pelo acidente, e que a pista é inspecionada 24 horas por dia. Ela ainda ressaltou que não há nexo entre os danos e a empresa, devido a imprevisibilidade do evento.

Porém, para a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, não há dúvidas de que o acidente ocorreu por causa da presença de animal na rodovia sob a concessão da empresa. Além disso, a Via040 “deixou de demonstrar que realmente tomou todas as providências necessárias para garantir a segurança do tráfego na via”.

De acordo com o TJMG, o valor que foi fimado a ser reparado ao condutor é de aproximadamente R$ 12,9 mil.

Boi

No dia 2 de junho de 2017, Igor Amorim Penha trafegava pela BR-381 com destino à cidade de Lambari, no Sul de Minas. Quando estava na altura de Careaçu, na mesma região, deparou com um boi na pista.

Segundo o condutor, ao tentar desviar-se do animal, perdeu o controle da direção, caiu no canteiro central e capotou em seguida. Ele ainda disse que não recebeu nenhum auxílio da empresa, que não lhe disponibilizou um carro reserva.

Há um tempo, a comarca de Pouso Alegre julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor da ação, condenando a Autopista Fernão Dias a indenizá-lo por danos materiais em R$ 11,6 mil. Negou, porém, o pedido de reparação por danos morais.

Agora, o relator da apelação, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, observou que as provas existentes demonstram que o condutor “experimentou sofrimento suficiente para caracterizar os danos morais”. Em razão do acidente, ele passou por situação de grave risco de morte ou de violação de sua integridade física.

Ele lembrou que cabe à concessionária de serviço rodoviário zelar para que os usuários das vias privatizadas estejam salvaguardados de riscos previsíveis, fornecendo, para tanto, pavimentação de boa qualidade, correta sinalização vertical e horizontal, poda e capina constantes da vegetação que margeia a rodovia e assegurando que animais e transeuntes não adentrem a pista de rolamento.

O desembargador fixou o valor da indenização por danos morais em R$15 mil.

Respostas

A Via040 informou que cumpre o contrato de concessão e realiza inspeção 24 horas da rodovia, serviço que inclui também o afugentamento e resgate de animais na pista.

A Arteris Fernão Dias disse que cumpre com suas obrigações contratuais de fiscalização e manutenção da rodovia, e irá analisar eventual recurso contra a decisão.(O Tempo)

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