O programa Peac-Maquininhas faz parte de medida provisória sancionada na quarta-feira (19) pelo presidente Jair Bolsonaro e valerá durante pandemia
A nova modalidade de empréstimo permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham realizado vendas por meio das máquinas de pagamento, acessarem o crédito, dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras.
O programa Peac-Maquininhas faz parte de medida provisória sancionada na quarta-feira (19) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida foi criada para combater os impactos do coronavírus na economia.
Os empréstimos, que servem como adiantamentos de fluxo de caixa, terão taxa de juros de até 6% ao ano sobre o valor concedido, mas a taxa é capitalizada mensalmente.
A dívida poderá ser contraída até 31 de dezembro de 2020. O prazo para pagar será de 36 meses, dentro do qual está incluída carência de seis meses para começar a pagar.
O valor do crédito que poderá ser concedido será limitado ao dobro da média mensal das vendas feitas por maquininhas e até o máximo de R$ 50 mil por contratante.
A média levará em conta as vendas realizadas por esse mecanismo de pagamento entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, excluindo-se os meses sem vendas (valor zero de faturamento por maquininhas).
A garantia dada no empréstimo com base nas vendas futuras deve ser de 8% desses valores, que serão cedidos ao banco. O mesmo limite será aplicado diariamente, e o percentual será retido pela instituição que fizer o empréstimo.
Entretanto, somente poderão ser retidos os valores das vendas realizadas após o fim da carência, e a quitação das parcelas do empréstimo deverá acontecer por meio do sistema de compensação e liquidação vinculado a essas máquinas de pagamento.
Caso os valores retidos das vendas futuras não sejam suficientes para pagar as parcelas, a instituição financeira poderá debitar a diferença diretamente da conta dos contratantes.
Quem contrair o empréstimo pelo Paec-Maquininhas não precisará apresentar outra garantia real (imóveis, por exemplo) ou pessoal nesses empréstimos, facultada a obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito do banco. Os contratantes serão isentos de tarifas e encargos.
Condições
Para acessar esse tipo de empréstimo, o interessado não poderá ter qualquer outro tipo de operação de crédito ainda ativa na qual tenha dado como garantia os valores a receber por meio das máquinas de pagamento. Precisará, ainda, estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e estar enquadrado nas faixas de renda de micro e pequenas empresas previstas na Lei Complementar 123/06.
Esse tipo de empréstimo poderá ser feito inclusive por meio de contratos assinados de forma eletrônica ou digital. O restante da dívida será exigido de uma vez só de quem deixar de pagar três parcelas mensais ou encerrar suas atividades, além das situações já previstas em regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.
Recursos federais
Segundo o projeto de conversão, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será agente financeiro do Paec-Maquininhas e contará com até R$ 10 bilhões da União para executar o programa por meio de transferências às instituições participantes conforme forem realizados os empréstimos.
Enquanto os recursos não forem emprestados, serão remunerados pela taxa Selic. Depois do empréstimo, os bancos pagarão taxa de 3,25% ao ano. A diferença em relação aos 6% pagos pelo tomador ficará com a instituição.
Cadastro negativo
As instituições financeiras participantes seguirão suas próprias políticas de crédito e poderão considerar informações e registros relativos aos seis meses anteriores à contratação constantes de sistemas de proteção ao crédito ou de sistemas mantidos pelo Banco Central.
A Receita Federal poderá ser consultada para verificar o enquadramento do interessado nas condições de microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte.
Fiscalização e reclamações
A fiscalização dos programas caberá ao Banco Central. A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, poderá receber e processar reclamações relativas ao atendimento, devendo compartilhar com o Banco Central denúncias sobre infrações às regras dos programas. (R7)