A pandemia causada pelo novo coronavírus obrigou o governo federal a realizar uma série de mudanças para adaptação. Os benefícios da Previdência, pagos pelo INSS, também precisaram passar por mudanças. Saiba aqui 9 destas alterações.
1- Fechamento das agências
As agências do INSS estão fechadas desde março e estão previstas para abrirem suas portas no dia 14 de setembro.
Nessa reabertura será retomado cerca de 80% do atendimento. O atendimento será agendado, e as pessoas sem hora marcada não serão atendidas nas agências para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.
2- Canais Virtuais
Os canais virtuais do INSS passaram a oferecer mais serviços como:
- Pedido e acompanhamento de aposentadorias, benefício assistencial e pensão por morte
- Pedido e acompanhamento do salário maternidade urbano
- Acesso ao CNIS (Extrato Previdenciário)
- Acesso ao extrato de empréstimo consignado
- Acesso ao extrato de imposto de renda
- Acesso à carta de concessão do benefício
- Agendamento e resultado de perícia médica
- Consulta à revisão do benefício
- Pedido de recurso de benefício por incapacidade
- Pedido de cessação de benefício por óbito
- Cadastro ou renovação de representante legal
- Atualização de dados cadastrais do beneficiário
- Solicitação de exclusão de empréstimo consignado
- Cadastro de pensão alimentícia
- Cálculo de contribuição em atraso,emissão e ou cálculo de GPS
- Atualização de dados cadastrais
Por conta da pandemia também é possível enviar o seu laudo para a perícia médica por meio do aplicativo.
Na Central 135, o atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendimento também vale para tirar dúvidas sobre o acesso aos serviços.
3- Perícia Médica
O auxílio-doença teve o seu pagamento prorrogado sem a necessidade de perícia médica. No entanto, liberou até um salário mínimo por beneficiário, o que representa R$1.045.
Na última semana, o INSS anunciou que vai pagar a diferença do valor para quem tinha direito a mais do que o salário mínimo, a partir de outubro.
O atestado médico enviado no portal para perícia e comprovação do direito deve estar:
- Legível e sem rasuras;
- Conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
- Conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);
- Conter o período estimado de repouso necessário.
4- Prova de vida
Os beneficiários poderão fazer a prova de vida por meio do celular e não presencial, como o habitual.
A prova de vida será feita por meio de reconhecimento facial com o uso da câmera do celular, para aqueles que têm carteira de motorista e título de eleitor digital.
Os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, todos os anos. Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.
Caso o beneficiário não faça a prova de vida, o seu benefício é suspenso por tempo indeterminado ou cancelado.
5- BPC
O governo também adiou a suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), em que os beneficiários não fizeram a sua inscrição no (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Isto significa que nenhum pagamento será cortado durante a pandemia.
6- Empréstimo no INSS
O teto de juros do crédito para os aposentados e pensionistas caiu de 2,08% para 1,80% ao mês.
As operações realizadas pelo cartão de crédito, o teto dos juros recuou de 3% para 2,70% mensais.
O prazo para quitação do empréstimo também sofreu alteração. Foi elevado de até 72 meses para até 84 meses.
7- Pagamento automático
O INSS deseja fazer o pagamento automático para os benefícios concedidos por meio de vias judiciais.
Hoje, o INSS não consegue cumprir as datas de pagamento que são determinadas pela Justiça. Por isso, acaba pagando multas e gerando problemas para o segurado, que depende do benefício para muitas coisas.
O objetivo dessa ferramenta é reduzir o tempo de espera que o segurado terá entre a decisão da Justiça e a implantação do benefício, que às vezes pode demorar de três meses ou mais. Com essa nova ferramenta, o pagamento pode ser realizado em horas para os contribuintes.
8- Coronavírus
O Ministério da Saúde anulou uma portaria que tinha sido publicado e incluía o Coronavírus na Lista de Doenças Relacionada ao Trabalho (LDRT).
A mudança poderá garantir, sem perícia, a estabilidade de um ano no emprego caso o trabalhador contraía covid-19 no seu local de trabalho.
Na portaria, o Covid-19 foi classificada como pertencente ao grupo de “Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco”, por conta da possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.
A doença ocupacional é adquirida ou desencadeada por conta da realização de atividades cotidianas no trabalho.
Sendo assim, se um empregado é afastado por uma doença ocupacional ele recebe um auxílio-doença acidentário.
Além disso, a empresa é obrigada a pagar o FGTS neste período de afastamento, além de ter que dar estabilidade de 12 meses após a alta do instituto.
Para ser uma doença ocupacional é preciso que seja adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, e com ele se relacione diretamente entre a doença e o trabalho.
9- Auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi criado no mês de abril, por meio de uma iniciativa do Congresso no valor de R$600.
A ideia do benefício era ajudar os informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, além dos beneficiários do Bolsa Família a atravessarem a crise na economia provocada pela pandemia do coronavírus. (FDR)