Estatal informa que a adesão não é automática e deve partir do interessado. Prorrogações são de mais 90 dias.
A resposta é sim! O cidadão que está há três anos ou mais sem um emprego de carteira assinada pode sacar todo o saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse contexto é diferente de quando o trabalhador é demitido sem justa causa e pode sacar o valor integral do benefício.
Para entender melhor, a cada emprego com carteira assinada, o trabalhador gera uma conta em sua titularidade vinculada ao Fundo. São chamadas de inativas aquelas de trabalhos antigos e ativas as de contratos atuais.
Condições de saque
De acordo com a advogada Fernanda Perregil, sócia da Innocenti Advogados, o cidadão que fica fora do mercado formal de trabalho por pelo menos três anos seguidos tem o direito ao saque integral do FGTS. Ou seja, para isso ele não pode ter realizado qualquer atividade remuneratória que gerasse depósitos em conta vinculada.
Documentação
É necessário fazer o pedido à Caixa para os saques. Para isso, o trabalhador precisa ter completado os três anos desempregado. Além disso, a solicitação só é permitida a partir do mês de aniversário do trabalhador.
Sobre a documentação exigida para o processo, constam:
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho que comprove o desligamento da empresa e que não teve vínculo ao FGTS por pelo menos três anos ininterruptos;
- Número do PIS/Pasep/NIS.
Lembrando que, além desta opção, há outras situações em que o saque do FGTS é liberado ao trabalhador. A exemplo, casos de aposentadoria, compra da casa própria, rescisão por acordo, morte do patrão e fechamento da empresa, atingir 70 anos, rescisão por culpa recíproca ou força maior, entre outras.(EDITAL CONCUSOS)