Valor a ser recebido é proporcional ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.
O Governo Federal liberou recentemente os valores retroativos referentes às cotas do PIS/Pasep, cujo valor pode ultrapassar os R$ 3 mil. Esta modalidade de saque foi definida pela Lei nº 13.932/19 e está disponível desde 2019.
Tem direito às cotas do PIS/Pasep todos os trabalhadores cadastrados até o dia 4 de outubro de 1988 que ainda não retiraram o dinheiro de suas contas individuais no fundo. Confira quem pode receber o dinheiro extra:
- Cidadãos registrados no PIS/Pasep que trabalharam com carteira assinada (CLT) até 04/10/1988;
- Ex-servidores ou servidores públicos em exercício;
- Devido à distribuição de cotas realizada em 1988 e 1989, mesmo quem realizou o saque na época ainda pode ter algum valor a receber.
Cada cotista do PIS/Pasep recebe em média R$ 1.760, embora alguns cidadãos tenham recebido quantias superiores, que passam de R$ 3 mil. O valor a ser recebido é proporcional ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.
Vale destacar que o PIS é destinado a funcionários de empresas privadas e o saque é realizado na Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é pago a servidores públicos pelo Banco do Brasil.
Como sacar as cotas do PIS/Pasep?
Quem tem direito à cotas no valor de até R$ 3 mil no PIS/Pasep poderá realizar o saque nas casas lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento da Caixa. Para isso, basta utilizar o Cartão e a Senha Cidadão.
Já para quem irá receber retroativos de valor superior a R$ 3 mil, o saque das cotas poderá ser efetuado exclusivamente nas agências da Caixa. Neste caso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, como RG, CNH ou passaporte, por exemplo.
Caso o trabalhador seja falecido, os beneficiários legais devem comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando um documento de identificação pessoal e a certidão de óbito, além de um dos documentos a seguir:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial. (Edital Concursos)