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INSS pode pagar dois benefícios ao mesmo tempo; Saiba quem recebe

Novas regras surgem após implementação da nova Reforma da Previdência; veja em quais situações a prática é permitida.

Após a Reforma da Previdência, beneficiários do Instituto do Nacional Seguro Social (INSS) devem ficar atentos às novas regras sobre o acúmulo de benefícios que entraram em vigor. O segurado pode receber em conjunto duas aposentadorias pela autarquia, desde que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes.

O mesmo vale para pensão por morte mais aposentadoria. Antes, por exemplo, era possível receber duas pensões por morte ao mesmo tempo, agora só em alguns casos. Contudo, é importante destacar que a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados. Veja as mudanças.

Acúmulo de benefícios do INSS

Casos em que o acúmulo é proibido:

  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário-maternidade e auxílio doença;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
  • Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Quais casos o acúmulo é permitido?

O segurado poderá receber duas aposentadorias simultaneamente, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes. Se um professor, por exemplo, trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

Também é possível acumular pensão por morte + aposentadoria. Neste caso, o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor, e apenas uma parcela do que for menor. O percentual será calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes também poderão ser recebidas em conjunto. Assim como aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

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