A nova tabela do fator tem expectativa de ser divulgada até a próxima segunda-feira, 30 de novembro, e deve entrar em vigor na terça, 1º de dezembro.
Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a índice de mortalidade para o Brasil. O número é importante, uma vez que é usada como base para atualização do fator previdenciário, índice que diminui o valor de algumas aposentadorias.
A nova tabela do fator tem expectativa de ser divulgada até a próxima segunda-feira, 30 de novembro, e deve entrar em vigor na terça, 1º de dezembro.
Agora, com a reforma da Previdência, a nova tabela do fator previdenciário poderá afetar quem entrar na regra de transição do pedágio de 50% para se aposentar, de acordo com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Vale destacar que o cálculo só afeta o valor da aposentadoria de quem ainda não está aposentado.
Fator Previdenciário
O fator previdenciário, instituído pela Lei Federal 9.876/99, é uma fórmula matemática aplicada para definir o valor da aposentadoria do trabalhador junto ao INSS.
Sua proposição teve por objetivo controlar os gastos com a Previdência Social no país, desestimulando as aposentadorias precoces e/ou com pouco tempo de contribuição.
Na prática, segundo as regras estabelecidas pela legislação, aquele que deseja ter um benefício mais atrativo precisa trabalhar por mais tempo antes de se retirar do mercado formal. Neste artigo, trataremos especificamente sobre as características do fator previdenciário e como calculá-lo.
Como Calcular o Fator Previdenciário
Para calcular o fator previdenciário do INSS, utiliza-se uma fórmula matemática instituída pela Lei 9.876/99.
Com efeito, essa fórmula serve para definir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, para o cálculo, são levadas em consideração as seguintes variáveis: o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida (esta última é elaborada anualmente pelo IBGE).
O fator previdenciário é individual para cada aposentado, pois dependerá dos fatores acima citados. A equação matemática utilizada é a seguinte:
f = Tc x a / Es x [ 1 + (Id + Tc x a) / 100 ]
A fórmula acima considera:
- F: fator previdenciário;
- Es: expectativa de sobrevida no momento do requerimento da aposentadoria;
- Id: idade no momento da aposentadoria;
- A: alíquota de contribuição que corresponde a 0,31.
Para fazer o cálculo, após saber o salário de benefício, basta multiplicá-lo pelo resultado do fator previdenciário para descobrir o valor da aposentadoria.
Portanto, quanto maior o tempo de contribuição e a idade, mais alto será o fator previdenciário, e, assim, maior o valor do benefício previdenciário.
Na prática, o trabalhador que deseja se aposentar com um valor mais alto, deverá trabalhar mais e ter idade mais avançada.
Ou seja, quanto mais novo você é, menor vai ser o fator previdenciário.
Destarte, quanto menor a idade, maior será o corte no valor do seu benefício de aposentadoria.
Todavia, o que muitos não sabem é que nem sempre a forma de calcular o fator previdenciário do INSS é a vilã das aposentadorias.