A lista de comarcas que retomam suas atividades presenciais, de acordo com os parâmetros do plano “Minas Consciente”, foi atualizada, contando com 20 novas comarcas que passam a integrar o rol de municípios classificados como “Grau de Risco Verde e Amarelo”. Por outro lado, 21 comarcas deixam de integrar a lista, estando classificadas como “Grau de Risco Vermelho”. Entre elas, estão Congonhas, Ouro Branco e Entre Rios de Minas.
O trabalho presencial nas comarcas deverá observar, em sua integralidade, o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, com a redação dada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047, de 2020.
Os parâmetros foram aprimorados pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades e encontram-se disponíveis para acesso na Rede TJMG, por meio do “link” http://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/qlik-sense/plano-de-retomada.htm.
A lista das comarcas do Estado, classificadas de acordo com sua situação epidemiológica, encontra-se disponível no Portal TJMG, por meio do “link” https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/servicos/faq-covid-19/retorno-das-comarcas/. Todas as comarcas do Estado, independentemente do “Grau de Risco” que lhes tenha sido atribuído, deverão observar o cronograma de remessa de malotes de processos físicos para a Segunda Instância disposto no art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.059, de 2 de outubro de 2020.
A critério do juiz presidente do ato, a realização de audiências por videoconferência deverá ser condicionada à existência de parte ou testemunha presa ou domiciliada em outra comarca, à apresentação de motivo justificado, vinculado à razão de saúde pública, que inviabilize o deslocamento de qualquer das partes ou do magistrado à sede do fórum.
Leia portaria na íntegra: