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Auxílio-doença para empregada doméstica: conheça as regras

auxílio-doença para empregada doméstica é um direito garantido para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por isso é importante se atentar às regras para seu recebimento. A saber, o benefício por incapacidade temporária é concedido a segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar, por acometimento de doença ou acidente. É necessário passar por perícia médica.

As empregadas domésticas contribuem para o INSS através do eSocial, com a emissão da guia única de recolhimento, o Documento de Arrecadação do eSocial. Os recolhimentos somam as alíquotas do empregado e do empregador.

Ademais, as regras do auxílio-doença para empregadas domésticas estão no Decreto 10.410 de 2020, que a partir da reforma da Previdência definiu a aplicação de benefícios da Previdência Social.

Como funciona o afastamento?

Para períodos de afastamento menores do que 15 dias, o empregador deve pagar o auxílio-doença. Ao passo que, para períodos maiores que esse o INSS é responsável pelo pagamento.

Conforme diz o artigo 80 do decreto citado: “O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio por incapacidade temporária será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado”.

O valor deve ser de 90% do salário de benefício. Ele é devido a partir da data de início da incapacidade em casos de afastamento maior do que 15 dias. Bem como, a contar da data de entrada do requerimento quando isso ocorrer após o 30º dia de afastamento.

Ademais, a trabalhadora deve entregar atestado médico ao seu empregador, para poder receber o benefício.

Qual é o período de carência?

Então, o período de carência para ter direito a receber o benefício é de ao menos 12 contribuições mensais ao INSS. Porém em caso de doenças profissionais e acidentes não é necessário cumprir esse período.

Como solicitar auxílio-doença para empregada doméstica?

auxílio-doença para empregada doméstica pode ser solicitado pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS. A segurada deve ser encaminhada pelo empregador para fazer o agendamento de perícia médica. Ao fazer login no Meu INSS, basta clicar em “Agende sua Perícia”. Depois em “Agendar Novo” e seguir as orientações para marcar o procedimento.

Na perícia médica é importante levar documentos como atestado médico, documento de identidade e requerimento de benefício por incapacidade preenchido pelo empregador. Por fim, pode-se acompanhar o andamento da solicitação pela mesma plataforma, em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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