Nova modalidade está disponível para aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, que não exigem atendimento presencial.
Contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora podem solicitar a aposentadoria sem sair de casa. Interessados em se aposentar por idade ou tempo de contribuição podem dar entrada no benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS. Isso porque ambas as modalidades não exigem atendimento presencial.
No entanto, antes de solicitar a aposentadoria, é necessário que o segurado verifique seus dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Isso porque erros na base de dados do governo podem dificultar a concessão ou cálculo do benefício.
O cidadão pode consultar o extrato previdenciário pelo Meu INSS, na opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Caso haja algum erro nas informações, é possível fazer a retificação pelo próprio Meu INSS. Porém, antes é preciso entrar em contato pelo número 135, pois o acesso à correção de dados do Cnis não é permitido pelo o INSS. O instituto explica que a atualização só pode ser realizada quando é feita a solicitação de um benefício.
Documentos pendentes
Quando surge a necessidade de apresentar documentação complementar, o instituto faz o cumprimento de exigências. O envio dos documentos pode ser feito pelo Meu INSS ou na própria agência. Neste último caso, será necessário fazer um agendamento através do telefone 135 ou do aplicativo.
O segurado também pode optar por entregar os documentos por meio da Exigência Expressa, urnas que ficam na porta das agências de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Ao chegar no local, o usuário deve fazer o seguinte procedimento:
- Preencher o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”;
- Em seguida, inserir o protocolo e documentos solicitados em envelope lacrado;
- Por fim, identificar o envelope pelo lado de fora com nome completo, CPF, endereço, telefone, e-mail e número do protocolo do agendamento.
“Cabe destacar que não são aceitos documentos originais e que as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras”, informa o INSS.
Vale ressaltar, ainda, que esse serviço não se aplica aos pedidos de antecipação do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.