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Urgente: Barbacena regride a onda vermelha e só comércio essenciais funcionarão

No fim da tarde de hoje (22/12) foi decidido em reunião do Comitê Extraordinário COVID-19 do estado de Minas Gerais o retrocesso da cidade de Barbacena à Onda Vermelha do Plano Minas Consciente devido ao crescente número de casos confirmados de COVID-19. O decreto oficializando a medida será publicado nas próximas 24 horas.

“A Onda Vermelha em Barbacena se torna inevitável, uma vez que (a cidade) é responsável por mais de 700.000 pessoas e está com taxa de ocupação hospitalar superior a 90%. É ainda devido alta taxa de ocupação em leitos hospitalares e ainda número exorbitante de positivados” declarou a Secretária de Saúde de Barbacena, Marcilene Dornelas.

Dados da Secretaria Municipal de Saúde (Sesap) apontam um total de 432 casos confirmados apenas no mês de dezembro, atingindo a marca de maior taxa de contaminação mensal desde o início da pandemia, sendo 432 casos apenas em dezembro. Antes, o mês de maio era o que apresentava a maior taxa, com um total de 265 casos devido a um surto que contaminou mais 190 alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR).

Atualmente, Barbacena possui um total de 1743 casos confirmados desde o início da pandemia. Entre os números, 1636 pessoas foram curadas, 66 pessoas se encontram em isolamento domiciliar, 11 se encontram hospitalizadas com confirmação da doença e 30 óbitos. O município ainda é responsável pelo atendimento de 20 pessoas internadas com suspeita de COVID e 22 pessoas hospitalizadas de outras cidades, com confirmação da infecção.

Entre as determinações da classificação, está o fechamento do comércio, mantendo-se aberto apenas serviços essenciais, sendo esses:

  • Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
  • Bares (somente delivery ou retirada no balcão);
  • Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • Serviços de ambulantes de alimentação;
  • Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
  • Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
  • Vigilância e segurança privada;
  • Serviços de reparo e manutenção;
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
  • Construção civil e obras de infra-estrutura;
  • Comércio de veículos, peças e acessórios automotores. (Folha de Barbacena)

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