O Saque Emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como aconteceu no ano passado, também deverá ser liberado em 2021. O motivo é o mesmo, o avanço da Covid-19 nos últimos meses.
Em 2020, que tinha contas ativas e inativas no FGTS, puderam sacar até um salário mínimo. A modalidade recebeu pelo governo o nome de saque emergencial do FGTS.
No ano passado foram contemplados 60 milhões de brasileiros. A medida foi para ajudar a esses trabalhadores a enfrentar a crise gerada pela pandemia em 2020. Como neste ano, a Covid-19 continua preocupante, o governo deve reeditar a medida.
Algumas medidas foram liberadas pelo governo como a nova rodada do auxílio emergencial, antecipou o pagamento do Abono Salarial e confirmou a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS.
Desde 6 de abril que está sendo depositado na Conta Poupança Social Digital, a primeira parcela do auxílio emergencial. Já a antecipação do 13° salário do Instituto Nacional do seguro Social (INSS), de acordo com uma fala do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), terá sua primeira parcela liberada em maio de 2021.
Agora, só falta o governo anunciar o saque emergencial do FGTS 2021. No entanto, a medida deverá sofrer algumas mudanças para 2021, como governo fez no auxílio emergencial.
Uma mudança que é garantida é o valor do saque, que no ano passado foi de R$ 1.045 e este ano será de R$ 1.100.
Saque emergencial do FGTS 2020
No ano passado, essa modalidade de saque do Fundo foi permitido a todos os brasileiros que tinham saldo em contas, ativas ou inativas, no FGTS. O pagamento seguiu um calendário escalonado.
Os trabalhadores realizavam o saque de acordo com o mês de nascimento. O saque foi liberado em 29 de junho e foi finalizado no dia 21 de setembro de 2020.
O depósito era feito na conta Poupança Social Digital. Com isso, os trabalhadores podiam movimentar o valor por meio do aplicativo Caixa Tem. Além de sacar o valor, puderam fazer compras e pagamentos pelo app.
Os saques ficaram disponíveis até o dia 31 de dezembro de 2020, depois desta data, a medida deixou de vigorar. Sendo assim, os valores não movimentados foram retornados a conta do Fundo, com suas devidas correções.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil