Pouca gente sabe, mas quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter esse direito, o segurado deve comprovar que precisa da ajuda de terceiros, seja um parente ou profissional contratado, para realizar atividades diárias, como tomar banho e se alimentar.
“Esse adicional é importante para o aposentado com invalidez que, por vezes, precisa contratar ajudante, necessita de mais medicamentos, gastos extras com materiais ortopédicos, manutenções, dentre outros gastos adicionais, se comparado a um aposentado regular”, afirmou Yuri Guimarães Cayuela, advogado especialista em tributação.
Adicional de 25% na aposentadoria
De acordo com o INSS, o bônus de 25% na aposentadoria é um benefício exclusivo de quem não consegue mais trabalhar por causa de doença ou acidente.
Apenas o médico perito do INSS está autorizado a decidir se esse trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25%.
Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria?
Segundo Cayuela, o aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia técnica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” (veja logo abaixo como fazer). Também é possível marcar pelo telefone 135. Além disso, é preciso levar no dia da avaliação documentos pessoais e laudo médico que comprove a necessidade de ajuda para realização de suas necessidades básicas.
Em caso de o adicional ser negado pelo INSS, o especialista orienta a procurar a Justiça.
Veja o passo a passo para agendamento de perícia
Pelo site Meu INSS
Acesse https://meu.inss.gov.br/
– No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”. Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
– Clique em “Agendar Perícia”
– Selecione a opção referente ao seu caso:
1 – Perícia inicial (se for a primeira vez)
2 – Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho)
3 – Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito)
4 – Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial)
– Selecione agência, dia e horário desejados
– Acompanhe o pedido em “Agendamentos/Solicitações”
Pelo aplicativo Meu INSS
– Baixe o aplicativo Meu INSS, que está disponível na Play Store (Android) e Apple Store (iOS) do seu celular
– No canto superior direito, clique em “Entrar”. Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
– No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”
– Clique na perícia desejada
– Siga as orientações e conclua o agendamento
Pelo telefone 135
Escolha a opção “Falar com um atendente”
Opte pela perícia desejada
Siga as instruções passadas pelo telefone
Realize o agendamento
Confira as agências abertas com peritos mais próximas de você
– Acesse o site www.covid.inss.gov.br
– No canto esquerdo inferior, clique em “Mapa de agência abertas”
– Selecione seu estado
– Confira as agências mais próximas com atendimento médico pericial (destacadas em círculos amarelos)
– Selecione para ver o endereço
Quem tem direito ao adicional?
De acordo com o INSS, só tem direito aos 25% extras o aposentado por invalidez que comprovar a dependência de outra pessoa, seja um familiar ou um profissional contratado para o serviço, para desempenhar atividades básicas diárias. O INSS cita exemplos de situações que dão esse direito. São elas:
Cegueira total Perda de nove ou mais dedos das mãos
Paralisia dos dois braços ou pernas
Perda das pernas (quando a prótese for impossível)
Perda de uma das mãos e de dois pés (ainda que a prótese seja possível)
Perda de um braço e uma perna (quando a prótese for impossível)
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
Doença que deixe a pessoa acamada
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Segundo Luiz Almeida, advogado especializado em direito previdenciário, caso o aposentado por invalidez possua alguma outra situação que não esteja nessa lista, mas que também prove a dependência da ajuda permanente de terceiros, “existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial”, declarou.
Como é calculado o adicional?
O valor é calculado de acordo com a renda mensal do segurado. Ou seja, se o aposentado por invalidez ganha um salário mínimo, que em 2021 é de R$ 1.100, receberá R$ 275 mensais a mais na conta. Logo, a aposentadoria total será de R$ 1.375.
O advogado Yuri Guimarães Cayuela diz que o benefício vale também para quem ganha o teto do INSS. Aí o aposentado receberia mais que o limite normal -a regra permite isso. Atualmente o teto é de R$ 6.433,57. Com acréscimo de 25%, o pagamento mensal iria para R$ 8.041,96.
O acréscimo de 25% entra no pagamento do 13º salário e na pensão?
Segundo Cayuela, essa grana extra entra também no pagamento do 13º salário. No caso de pensão, o adicional de 25% é interrompido após a morte do aposentado. O beneficiário, como uma viúva, por exemplo, recebe apenas o valor básico, sem o adicional.
Quanto tempo leva para sair o benefício?
De acordo com o advogado Luiz Almeida, o INSS dá o prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30 dias caso exista motivação sobre a impossibilidade da análise dentro desse período. Ou seja, o prazo máximo para análise dos requerimentos é de 60 dias.
“Na prática, o tempo para análise tem sido superior a esse período. O aposentado pode realizar uma reclamação na Ouvidoria do INSS quando esse limite de tempo não for respeitado, além de conversar com um especialista para análise de medidas judiciais que forcem a análise do requerimento”, disse o advogado.
O adicional vale para outras aposentadorias?
Atualmente, há uma discussão judicial sobre a concessão do adicional de 25% para outras categorias de aposentados.
Em agosto de 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu estender esse direito para todos os tipos de aposentadoria.
Entretanto, em dezembro daquele mesmo ano, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão dos processos que tratavam desse assunto alegando que a decisão causaria rombo aos cofres públicos.
Em 2019, a Primeira Turma do STF atendeu ao pedido da União. Desde então, “todos os processos que tratam desse tema estão suspensos até que a questão seja decidida definitivamente”, declarou Almeida. Não há data para o julgamento.
FONTE ECONOMIA UOL