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Quem tem direito ao Salário Família 2021

Diante do cenário atual, políticas públicas de assistência social são essenciais. Assim, é necessário lembrar que o país enfrenta o agravamento das condições sanitárias, sociais e econômicas em razão da pandemia da Covid-19. Assim, o Governo Federal investe em certos benefícios que amenizem estes impactos, na tentativa de ajudar os cidadãos brasileiros mais atingidos.

Nesse sentido, então, muitos falam do Auxílio Emergencial, com a finalidade temporária de atender as famílias nesse período específico. No entanto, é possível que os cidadãos brasileiros possam contar com outros auxílios pecuniários, a fim de se resguardar. Um deles, portanto, é o Salário Família.

O que é o Salário Família?

Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a criação desse benefício teve a intenção de auxiliar trabalhadores que possuam baixa renda, podendo eles serem formais ou informais.

Desse modo, o Salário Família funciona como uma renda complementar aos trabalhadores e varia conforme o número de filhos que os colaboradores possuam. São os artigos 65 a 70 da Lei nº 8.213/91 que delimitam o benefício.

Inclusive, foi a Lei de número 4.266, de 1963, que criou o abono de família. Ademais, este decreto determinava o recebimento do valor a trabalhadores celetistas. Atualmente, o programa também aparece no artigo 7º da Constituição Federal, se classificando como um direito trabalhista dos trabalhadores urbanos e rurais.

Mudança da legislação para limitar o benefício a famílias de baixa renda

Saque do auxílio emergencial

Além disso, é interessante ressaltar que na redação original do artigo 7º, inciso XII da Constituição Federal, os valores do salário família eram garantidos a todos trabalhadores. Porém, a Emenda Constitucional nº 20 de 1988, reformou o inciso XII do art. 7º e o art. 201 da CF, realizando as seguintes alterações:

  • “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XII — salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.”
  • “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei. IV — salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”

Dessa maneira, as alterações fizeram com o que o benefício, a partir daquele momento, se direcione apenas a dependentes que ingressem uma família com baixa renda, fator este que não existia na legislação anterior.

Embora o programa seja denominado como “salário”, este é um benefício pago pelo empregador a um segurado que está a seus serviços, mas tem o INSS como contribuinte.

Quem tem direito ao Salário Família?

Para se tornar um beneficiário será necessário somente que o interessado atue como trabalhador de carteira assinada ou avulso, prestador de serviços de um sindicato, por exemplo. Também será necessário estar enquadrado nos critério a seguir:

  • Possuir renda bruta mensal de até R$ 1.503,25 (valor válido para o ano de 2021, já que o mesmo é atualizado anualmente).
  • Possuir sob tutela filhos de até 14 anos ou que possua alguma deficiência física, seja ela física, mental ou intelectual (casos de invalidez não possuem limite de idade).
  • Aposentado por invalidez ou idade também tem direito ao recebimento do benefício (homem 65 anos e mulher 60 anos).

Assim, os valores do Salário Família normalmente variam de acordo com o solicitante, pois possui como base de cálculo o número de filhos que o beneficiário possui. Sabendo-se disto, quanto maior for o número de dependentes maior será o valor a ser pago pelo benefício.

Quais são os valores do benefício?

Durante o ano de 2021, o valor pago a cada dependente será de R$ 51,27. Nesse sentido, para se ter uma melhor noção sobre os cálculo realizados tem-se um exemplo abaixo:

  • 1 filho: R$ 51,27.
  • 2 filhos: R$ 102,54.
  • 3 filhos: R$ 153,81.

Portanto, o interessado deverá verificar o valor da quantidade de filhos que possui, e multiplicar pelo valor atual do benefício. Lembrando, ainda, que não há um limite específico para a quantidade de filhos.

Onde posso solicitar o benefício?

A solicitação do benefício normalmente varia de acordo com o perfil de cada interessado. Trabalhadores formais devem solicitar o valor diretamente com seu empregador. Entretanto, no caso de trabalhadores avulsos, a responsabilidade da realização dos pagamentos fica sob os sindicatos ou pelo gestor da mão de obra contratada.

Além disso, aposentados podem fazer o requerimento diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para os que desejam manter o distanciamento social, ainda, também ser podem requerer de maneira remota, através do aplicativo ou site “Meu INSS”.

Possibilidade de suspensão do benefício

Lembrando que o pagamento do Salário Família poderá ser suspenso em algumas situações, como:

  • Morte do dependente.
  • Dependente com idade superior a 14 anos.
  • Em casos de dependentes deficientes que se recuperem de sua limitação, não sendo mais classificado nos critérios de invalidez.
  • Desemprego do segurado.

Ao receber o benefício, o segurado assume a responsabilidade de informar imediatamente caso alguma das situações acima aconteça.

Documentos necessários para a solicitação

O trabalhador interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF.
  • Termo de responsabilidade devidamente preenchido.
  • Certidão de nascimento de cada dependente.
  • Caderneta de vacinação, necessária em caso de dependentes menores de 6 anos de idade.
  • Comprovante da frequência escolar de todos os dependentes que possuam entre 7 a 14 anos de idade.

Como renovar o benefício?

É necessário que o interessado renove o todos os anos. Assim, para o processo de renovação o solicitante deverá apresentar, durante o mês de novembro, a carteira de vacinação de todos os dependentes menores de 6 anos de idade.

Além disso, também se exige que o comprovante de frequência escolar de dependentes que possuam entre 7 a 14 anos, deverá ser apresentado a cada seis meses, durante os meses de maio e novembro.

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