Muitas profissões vêm com peculiaridades refletidas na legislação previdenciária. O que pode causar um tratamento diferente à cada uma.
Muitos trabalhadores exercem funções insalubres e, comprovando que trabalham em ambientes prejudiciais à saúde por mais de 15 anos, 20 ou 25 anos, já estão garantidos ao direito à aposentadoria especial.
Tem profissões que são possíveis comprovar a insalubridade de forma fácil, dando ao cidadão o direito à Aposentadoria Especial do INSS. O artigo de hoje vamos falar sobre assunto para esclarecer você melhor.
O que é a aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que será concedido ao trabalhador que exerce funções em empresas se expondo a agentes nocivos que vão prejudicar sua saúde ou até mesmo a sua integridade física.
Neste caso, também será verificado o tempo que o trabalhador contribui junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A concessão será dada em situações onde as condições de trabalho eram prejudiciais à saúde.
O que é profissão insalubre?
Você precisa entender aposentadoria especial e entender uma ocupação insalubre.
O trabalho insalubre é quando o empregado é exposto a fatores nocivos que vão pôr em risco sua saúde (exposição a ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, superaquecimento, entre outras condições).
O INSS informa que nem todas as profissões insalubres vão ser adequadas à aposentadoria especial. Para ter a aposentadoria especial é preciso comprovar que sua exposição a substâncias perigosas ultrapassou ou ultrapassa os limites permitidos pelo Brasil.
As mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para a Aposentadoria Especial
A Reforma da Previdência começou a valer a partir do dia 19 de novembro de 2019, alterando praticamente todos os direitos previdenciários.
Confira como são as regras agora:
Idade mínima de 60 anos para o segurado especial de risco baixo,
Idade mínima de 58 anos para o de risco médio,
Idade mínima de 55 anos para o de risco alto.
Tudo vai depender do grau de risco que a pessoa é exposta, pois, existem três tipos de atividades (há um tempo mínimo para um tempo mínimo de contribuições, que mesmo com a reforma não obtiveram alterações, confira):
Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;
Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.
Os requisitos à idade também ficaram diferentes para as pessoas que se cadastraram no INSS antes de acontecer a Reforma da Previdência. Como também para as pessoas que ingressaram no sistema após a Reforma.
Lista de Profissões que garantem a aposentadoria Especial
25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas);
20 anos de atividade especial
Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 20 anos de atividade especial:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade especial
Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Como comprovar a profissão para ter direito a aposentadoria?
Você pode comprovar de duas maneiras, podem comprovar primeiro aqueles trabalhadores que exerceram a atividade insalubre antes de 28 de abril de 1995. O direito é presumido pela profissão que está anotada originalmente na Carteira de Trabalho, para comprovar o seu direito.
Para quem exerceu a profissão após o ano de 1995, vai precisar comprovar, preenchendo formulários que são fornecidos pelos empregadores. O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil