Com a promulgação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, diversas regras e cálculos relativos aos benefícios previdenciários ocorreram, logo, muitos trabalhadores que já cumpriram com todos os requisitos para se aposentar até a data em questão tinham direito de se aposentar pelas regras antigas, a condição se trata do direito adquirido.
Contudo, muitos trabalhadores que estão solicitando a aposentadoria de mais benefícios estão sendo prejudicados com erros do INSS no cálculo dos valores mensais para a concessão do benefício.
Logo, caso o trabalhador tenha se sentido na condição de vítima de algum erro por parte do INSS para cálculo da concessão do benefício, que traz por vezes uma redução severa no valor do benefício será necessário entrar com pedido de revisão do benefício, para que os valores sejam reajustados e para que o trabalhador não sofra com prejuízos financeiros.
Vale destacar que os segurados do INSS tem um prazo de dez anos para pedir a revisão do benefício, prazo esse que é contado a partir da concessão do benefício. No entanto, quanto antes o segurado pedir a revisão menos tempo o mesmo será prejudicado, e mais rápido terá o benefício reajustado, além de garantir direito aos valores atrasados.
Revisões do INSS
De modo a evitar erro no benefício, o segurado primeiro precisa se atentar a carta de concessão expedido pelo próprio INSS. Outros documentos também podem ser necessários caso se entre com pedido de revisão contra o INSS, como a carta de concessão com memória de cálculo bem como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Logo, partindo do pressuposto do seu direito a revisão do benefício, exporemos quais são às principais revisões possíveis para os segurados do INSS. Confira:
Revisão da vida toda
A revisão da vida toda é uma das mais conhecidas atualmente e pede o recálculo da aposentadoria com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas antes da entrada do plano real em julho de 1994.
A revisão da vida toda precisa ser solicitada através da Justiça e só pode ser solicitada para quem já se aposentou, ou para quem já tinha direito a aposentadoria antes da aplicação da Reforma da Previdência.
Quem pode se beneficiar com a revisão?
- Ganhava salários altos antes de 1994;
- Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos;
- Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90.
Revisão por ação trabalhista
O segurado que tenha se aposentado, mas que após a concessão do benefício ganhou na justiça o reconhecimento de vínculo empregatício através de ação trabalhista pode solicitar que esse tempo seja adicionado ao cálculo do benefício.
O que pode ser incluso na revisão de aposentadorias do INSS?
- Horas extras
- Reconhecimento de relação de emprego
- Intervalo intrajornada
- Adicional de insalubridade e de periculosidade
- Tempo especial
- Salário/diferença salarial
Revisão do teto
Para haver a Revisão do Teto previdenciário, o segurado deverá preencher alguns requisitos, quais sejam:
- Ter o benefício (aposentadoria ou pensão) concedido entre os períodos de 05/04/1991 e 31/12/2003;
- O benefício não ter sido recalculado administrativamente ou judicialmente com base no Teto 10;
- Ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003.
Através da análise dessas informações é possível estabelecer se o seguro possui ou não o direito da Revisão do Teto Previdenciário, e assim, facilitar a definição dos caminhos a serem tomados.
Lembrando que nos casos de pessoas que auferem pensão por morte, atualmente derivado de aposentadoria, deve observar se o benefício do falecido também pode se encaixar nessa revisão, posto que, consequentemente, alterará para maior o benefício do pensionista.
Como posso verificar se os requisitos foram devidamente preenchidos?
- Verifique no seu CNIS ou Carta de Concessão (ou do falecido), observando a data que o seu benefício foi concedido;
- Consulte no site do MEUINSS e confira se seu benefício não já foi revisado. (Caso o segurado não consiga, entre em contato conosco para avaliarmos a situação);
- Consulte a Carta de Concessão dos Benefícios ou o seu Histórico de Pagamento (HISCRE) e observe se durante o período de 05/04/1991 e 31/12/2003 o valor do seu benefício ficou superior ao teto da previdenciário da época.
- Nesta hipótese, deve-se observar se existe a expressão “limitado no teto” ou se o Salário de Benefício (SB) difere do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). Caso haja alguma das informações acima, você cumpriu este requisito. (Caso o segurado não consiga, entre em contato conosco para avaliarmos a situação);
Cálculo errado
O segurado que teve dois empregos na mesma época e que tenha se aposentado antes da reforma da Previdência pode ter direito à revisão. Isso porque, até 2019, o INSS não somava às duas contribuições, mas aplicava um redutor sobre a atividade considerada secundária.
Uma medida provisória convertida em lei em 2019 determinou que os valores fossem somados para se chegar à média salarial do segurado.
Onde pedir a revisão?
A revisão da aposentadoria pode ser solicitada pelo próprio INSS via pedido administrativo, bem como através da Justiça. Por pedido administrativo o pedido é gratuito, mas ainda pode haver inconsistências.
No caso do pedido pela Justiça, o pedido pode ser feito nos Juizados Especiais Federais (JEFs) e não é preciso ter um advogado para entrar com a ação, apenas se houver recurso.
Para valores maiores, o pedido deve ser feito na Justiça Federal, será necessário contar com um advogado previdenciário desde o início do processo, de modo a evitar possíveis erros bem como representá-lo.
Só existem essas revisões?
Não, na verdade, existem outras revisões, contudo, é recomendado que você busque ajuda de um profissional para indicar qual revisão é possível para o seu caso, e se é de fato possível uma revisão.
Tendo em vista que algumas vezes, mesmo quando o segurado tem direito a revisão, ao solicitar, o segurado pode acabar tendo o benefício reduzido, ou seja, é muito importante uma análise profissional do seu caso.
Para fins de regra, no geral, hoje os segurados do INSS podem contar com as seguintes revisões:
- Revisão da vida toda;
- Revisão do teto;
- Revisão por ação trabalhista;
- Revisão por atividade especial;
- Revisão em atraso;
- Revisão do Artigo 29;
- Revisão da melhor data de início do benefício;
- Revisão das contribuições do servidor público.
FONTE JORNAL CONTÁBIL