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Auxílio emergencial: Proposta prevê liberação de retroativo de R$ 600; Entenda

Projeto propõe liberação de benefício retroativo a 1º de janeiro para pessoas em situação de vulnerabilidade em função da pandemia de Covid-19.

O governo federal pode liberar um auxílio emergencial no valor de R$ 600 mensais até o dia 30 de junho de 2021, retroativo a 1º de janeiro de 2021. O projeto de lei (PL) 58/2021, que propõe a distribuição do benefício, atualmente está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor do projeto, deputado Wilson Santiago (PTB-PB), o objetivo é ajudar os mais afetados pela crise sanitária. “Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergencial por esta Casa legislativa”, afirmou.

Os beneficiados seriam os brasileiros em situação de vulnerabilidade causada pela pandemia de Covid-19. De acordo com o deputado,  serão atendidos “diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre tantas outras profissões” que perderam sua fonte de renda desde 1º de janeiro e não puderam se inscrever para o programa.

Quem pode receber

Caso a proposta seja aprovada, os requisitos para receber serão os seguintes:

  • Ter idade mínima de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Não possuir emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou benefício de transferência de renda federal;
  • Integrar uma família com renda mensal de até meio salário mínimo per capita ou a renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

O auxílio poderá ser pago a até dois membros da mesma família, podendo substituir o Bolsa Família caso o valor seja maior que o do programa social. Além disso, a mulher provedora de família monoparental terá direito a duas cotas.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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