Diversos trabalhadores ainda não estão sabendo ou estão indecisos sobre a ação de correção de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A possibilidade de receber valores que inclusive podem ser bem elevados é destinada a todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada após o ano de 1999.
Como funciona essa ação?
Para explicarmos com funciona a ação precisamos voltar no ano de 1999 quando o Banco Central determinou que a Caixa Econômica Federal realizasse a correção monetária do FGTS pela Taxa Referencial (TR).
Para quem não sabe, todos os valores depositados pelas empresas nas contas vinculadas aos contratos de trabalho dos brasileiros precisam ser corrigidas monetariamente, para que, quando o trabalhador venha a resgatar os valores, o saldo não seja “comido” pela própria inflação.
No entanto, a Taxa Referencial tem índices que acumulados quase em zero ao longo dos anos, significando perdas gigantescas aos trabalhadores, conforme alguns levantamentos, cerca de 70 milhões de trabalhadores foram afetados o que levou a uma perda de mais de R$ 300 bilhões.
Logo a ação pede que os valores sejam corrigidos por outros índices de correção como o INPC ou IPCA que estão com valores próximos à inflação, restituindo ainda a perda ao longo dos anos a todos os trabalhadores.
A ação estava para ser julgada no último dia 13 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, o ministro Luiz Fux retirou a ação da pauta do STF alegando que em um momento de pandemia, não era o momento certo para julgar uma ação tão grande como está, que pode gerar um impacto bilionário.
Por um lado, a situação que veio a enfurecer que já aguarda o recebimento dos valores, se transformou em oportunidades para aqueles que ainda não ingressaram na justiça pedindo a restituição de seus valores.
Muito tem se debatido ainda sobre a não necessidade de entrar com o pedido de ação e aguardar o julgamento do STF, contudo, nada se sabe sobre o que será definido, e o STF também pode acabar aplicando um efeito modular para beneficiar somente aqueles que entraram com ação.
Quanto posso receber?
Em primeiro momento vale destacar que qualquer trabalhador que tenha atuado de carteira assinada após 1999 pode ter direito a correção, mesmo aqueles que trabalharam só por algum período, ou mesmo para aqueles que já sacaram parcial ou integralmente os valores do fundo.
Veja a seguir algumas estimativas de valores:
- Trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 2.000 pode receber valores superiores a R$ 5.000.
- Trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores de R$ 20.000.
Para encontrar os valores em que os trabalhadores possuem direito é necessário realizar um cálculo que não costuma ser fácil. Para ser possível encontrar o valor exato da sua revisão, é possível encontrar ferramentas que realizam o cálculo, como o LOIT FGTS.
Para utilizar a plataforma LOIT, basta se cadastrar na plataforma e anexar seus extratos da Caixa obtidos pelo site do banco. O processo é muito simples e ao enviar as informações solicitadas o cálculo dos valores que você tem para receber serão apresentados em poucos instantes.
Acesse em: https://fgts.loitlegal.com.br
Em seguida, caso você queira entrar com o pedido no Juizado Especial Federal de sua região, o site oferece um KIT com os documentos já preenchidos com seus dados e todas as orientações e suporte para protocolar o processo.
Para profissionais como advogados e contadores que desejam ajudar seus clientes no cálculo dessa revisão, existe também outra ferramenta que permite a execução de maneira mais abrangente, trata-se da automação ELI FGTS.
Acesse em: https://fgts.elibot.com.br
Como entrar com ação?
Como se trata de uma ação que corre na justiça, muitos trabalhadores, principalmente os trabalhadores de baixa renda acabam não entrando com ação porque acreditam ser necessário pagar um advogado, e para o cidadão de baixa renda pode não ser viável o pagamento de um advogado.
No entanto, existem três formas possíveis para entrar com ação, que, dentre elas é possível pedir a correção dos valores do FGTS sem ser necessário pagar um advogado para entrar na justiça. São três possibilidades e falaremos delas agora.
Ação com apoio de advogado
A primeira possibilidade é através de um advogado para representá-lo judicialmente e garantir o seu pedido de ação, nessa situação será necessário realizar os cálculos exatos para verificar se entrar com a ação pode ser interessante, tendo em vista que aqui teremos os custos processuais.
Contudo, por ter seu advogado te representando é um caminho mais fácil para conseguir informações e garantir o direito.
Defensoria Pública da União
Também existe a possibilidade do trabalhador que não tenha condições de arcar com um advogado de recorrer a DPU (Defensoria Pública da União) para entrar com a ação, nessa condição não haverá custos processuais.
Ação coletiva
A última situação que permite entrar com o pedido é através de ação coletiva do sindicato. Para essa situação o trabalhador deverá recorrer ao sindicato do setor em que atua para entrar em ação coletiva garantindo assim o direito aos valores revisados do FGTS.
Documentação
Para entrar com ação de correção dos valores do FGTS o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência;
- Extrato do FGTS.
O extrato do FGTS pode ser acessado pelo site da Caixa.
FONTE JORNAL CONTÁBIL