A medida foi estabelecida diante a derrubada do veto pelo Congresso no início deste mês, em que coloca a mulher provedora como prioridade nos pagamentos do auxílio emergencial a famílias monoparentais.
A Lei 14.171, sancionada no dia 10 de junho, já está em vigência. Ela pode garantir o pagamento retroativo das parcelas do auxílio emergencial para mulheres chefes de famílias, relacionado a cotas duplas do benefício, equivalente a R$ 1.200.
A medida foi estabelecida diante a derrubada do veto pelo Congresso no início deste mês, em que coloca a mulher provedora como prioridade nos pagamentos do auxílio emergencial a famílias monoparentais. Desta forma, caso a guarda dos filhos seja exclusiva de um dos pais, a mãe será contemplada com a concessão.
Anteriormente, o benefício era concedido ao provedor da família monoparental, sem distinção de sexo, ou seja, sem prioridade para nenhum dos dois grupos. Porém, o presidente da república, Jair Bolsonaro, vetou o trecho que dava prioridade a mulher no caso de conflito de informações entre os cadastros do genitor e da genitora.
De acordo com Bolsonaro, a iniciativa seria inconstitucional e a verificação ficaria inviável, o que poderia abrir brechas para eventuais fraudes.
Mudança
A nova lei permitirá que mulheres provedoras que tiveram o benefício subtraído ou recebido indevidamente em decorrência de conflito de informações sobre a guarda de filhos, recebam o pagamento retroativo do auxílio emergencial.
Desta forma, os pagamentos incorretos ou em cotas duplas deverão ser devolvidos aos cofres públicos pelo beneficiário da ocasião, para que assim sejam encaminhados para quem realmente tem direito.
A mesma medida também estabelece que, caso o benefício do auxílio emergencial foi subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa, as mulheres devem procurar atendimento na Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180).
4ª parcela com antecipação
Com o anúncio do adiantamento da 3ª parcela do auxílio emergencial 2021, a 4ª cota provavelmente também deverá ser antecipada pela Caixa Econômica Federal (CEF). Ao menos é o que expos o presidente do banco, Pedro Guimarães, nesta terça-feira (15).
“É muito claro que vamos acabar antecipando o quarto ciclo também, naturalmente, mas vamos fazer isso daqui a algumas semanas”, declarou Guimarães em live.
Importante destacar que as antecipações devem ser limitadas para o público geral, os beneficiários do Bolsa Família devem contar com o calendário original.
Atualmente é previsto que a quarta parcela do auxílio emergencial 2021 tenha seus pagamentos iniciados 23 de julho e sejam finalizados 22 de agosto, isso para o público geral. Já para os beneficiários do Bolsa Família os pagamentos para este ciclo estão previstos entres os dias 19 a 30 de julho.
FONTE NOTICIAS CONCURSOS