Entrou em vigor, no dia 4 de maio, a Lei 2.473/2021, que autorizou o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do IPTU incidente sobre os imóveis vinculados aos estabelecimentos atingidos pela suspensão dos alvarás de localização e funcionamento em decorrência da pandemia. O Projeto de Lei, de origem parlamentar, de autoria do vereador Leandro Souza, foi aprovado na Câmara Municipal no dia 9 de março.
Cabe aos interessados em obter a remissão ou isenção do IPTU contatar a Secretaria Municipal de Finanças à fim de registrar o pedido para solicitar a isenção ou remissão, que servirá como fundamento para os despachos concessivos dos benefícios.


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