19 de abril de 2024 09:58

Após criação da Carteira de Trabalho digital, SINE irá confeccionar a versão impressa até o final de fevereiro

Desde setembro de 2019, os SINEs (Serviço Nacional de Emprego) estão fazendo trabalho de orientação sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital que substitui a física. Os SINEs ainda confeccionam a CTPS física apenas para idosos e pessoas totalmente analfabetas. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais – SEDESE, por meio da Subsecretaria de Trabalho e Emprego, sob orientação da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, informa que, a partir do dia 29 de fevereiro de 2020, os SINEs do Estado, a exemplo do SINE Congonhas, devem interromper o atendimento relacionado à emissão da Carteira de Trabalho em versão impressa.

Com a Portaria 1.065 do Ministério da Economia publicada em setembro de 2019, houve a substituição oficial do documento impresso pela versão digital. Dessa forma, o processo de contratação passa a exigir, apenas, o número de inscrição no CPF daqueles que serão contratados.

O documento digital possui apenas um único tipo, igual para trabalhadores estrangeiros e brasileiros.

A comunicação do número do CPF feita pelo trabalhador à empresa equivale à apresentação da CTPS em meio digital, o que dispensa o empregador de emitir o recibo. Por isso, não serão mais exigidos itens como a entrega de duas fotos 3×4 ou de documentos oficiais de identificação pessoal do trabalhador. Conforme o texto da lei, o empregador tem cinco dias para fazer as anotações na CTPS Digital relativas à admissão, remuneração, condições especiais, etc. O empregado deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir da anotação.

A Carteira de Trabalho Digital é similar à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. Sendo assim, os registros efetuados pelo empregador no eSocial e em sistemas informatizados da CTPS Digital equivalem às anotações relativas à CLT.

A iniciativa está inserida no contexto de modernização dos serviços públicos e possui como pilar central a transformação digital por meio da qual a interação entre trabalhadores e empregadores será formalizada em um canal eletrônico unificado.

É importante reiterar que não há quebra de legalidade para o empregador que contratar sem exigir o documento impresso, desde que esse tenha aderido ao e-Social.

Como baixar

Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis pelo telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu Smartfone (android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta e seguir as instruções que são bem fáceis.

Para ter acesso a Carteira de Trabalho Digital através da Web (computador), você deverá acessar diretamente o endereço eletrônico https://servicos.mte.gov.br e seguir as instruções que são bem fáceis.

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