20 de abril de 2024 05:25

FGTS e PIS/Pasep: Saiba se estes benefícios podem ser sacados por herdeiros

Pra sair do vermelho

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/Pasep são recursos preciosos para o cidadão em qualquer tempo, mas principalmente quando o cinto aperta.

Por conta disso muitos familiares têm dúvidas se estes podem ser sacados por herdeiros, o que de acordo com a legislação acerca dos benefícios, é sim possível.

Entretanto, há prioridades que devem ser conhecidas por quem está necessitando do recurso, sendo que a primeira determina que o herdeiro esteja habilitado na Previdência Social para requisitar os valores não sacados em vida pelo trabalhador segurado do INSS que morreu.

Vale lembrar que os dependentes são aqueles que têm vínculo familiar ou econômico com o segurado e passam a receber os benefícios ou resíduos após a morte do titular.

PIS/PASEP

FGTS e PIS/Pasep

Ainda de acordo com a legislação vigente, para comprovar que é um dependente e herdeiro e, portanto, tem direito a sacar FGTS e/ou PIS/Pasep, é preciso apresentar documentos que atestem parentesco ou dependência econômica. Três categorias são enquadradas, sendo:

Cônjuge; companheiro(a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;

Pais;

Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Caso não haja nenhum dependente habilitado na Previdência, outra pessoa, no caso um sucessor do titular falecido, pode ter acesso aos benefícios. Para isso, no entanto, é preciso pedir à Justiça um alvará que autorize movimentar o dinheiro, seja esse do FGTS ou do PIS/Pasep.

O saque

Já para ter acesso ao dinheiro, o dependente precisa ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos necessários para a comprovação:

Número do PIS/Pasep/NIS do falecido;

Carteira de trabalho do falecido;

Identidade do herdeiro;

Certidão de nascimento ou RG e CPF para dependentes menores de idade; e

Declaração de dependentes habilitados.

Cumpridos esses passos na agência, o saldo poderá ser consultado por lá ou também pela internet, no site da Caixa e por meio do aplicativo FGTS.

FONTE CAPITALIST

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