26 de abril de 2024 18:34

Prefeitura proíbe venda de bebida alcoólicas entre 23hs às 5hs

Os estabelecimentos ficam obrigados a afixarem na entrada, em local visível, a limitação máxima (absoluta ou percentual da capacidade máxima) de pessoas nas atividades conforme estabelecido no Protocolo do “Plano Minas Consciente”.

Proibido o funcionamento dos serviços de alimentação, que possuem consumo no local, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, mercearias, minimercados, supermercados, padarias e outros no período compreendido das 20h30min às 5h. Após às 20h30min fica permitido o funcionamento por delivery ou retirada na porta do estabelecimento.

Entre os dias 11 e 13 de junho de 2021 bares, restaurantes, lanchonetes, mercearias, minimercados, supermercados, padarias e outros poderão funcionar até as 22hs.

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas no entorno dos estabelecimentos comerciais e áreas públicas próximas, evitando assim aglomerações ou a permanência de pessoas.

Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito do Município no período compreendido das 23hs às 5hs.

Proibido o funcionamento de estabelecimentos de atividade física, desportivas e academias, clubes e salões de beleza, barbearias e clínica de estética exceto quando os responsáveis legais por estes estabelecimentos se comprometerem a implementar protocolos de biossegurança. Os protocolos se encontram no site www.congonhas.mg.gov.br, na aba Notícias. Os estabelecimentos que, firmarem no prazo de 5 dias úteis o compromisso acima, poderão realizar suas atividades no período de 5h às 22hs.

Os eventos públicos ou privados ficam proibidos, bem como a realização de shows de músicas ao vivo ou atrações artísticas e similares em bares e restaurantes.

O uso de máscara é obrigatório nos termos do Decreto Municipal n.º 7.118, de 5 de março de 2021, sob pena das sanções pecuniárias previstas na legislação municipal.

Os estabelecimentos com atendimento ao público ficam obrigados a organizar o fluxo interno de atendimento, com a garantia do distanciamento social, conforme Protocolo Minas Consciente. Em especial, com controle das filas externas e internas que porventura se formem, e com vistas a impedir a formação de aglomeração de pessoas.

O Decreto na íntegra se encontra no site www.congonhas.mg.gov.br

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