26 de abril de 2024 06:34

Saiba como receber o auxílio BEm de até R$ 1.813,03

Muitos trabalhadores que tiveram redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho ainda têm dúvidas sobre como receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem). Tire suas dúvidas!

Se você teve a redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho e ainda não teve acesso à complementação prometida pelo governo federal, saiba como receber o benefício emergencial.

Muitos trabalhadores que tiveram redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho ainda têm dúvidas sobre como receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem).

O BEm foi estabelecido a partir da Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que também estabeleceu a redução de jornada e salários para preservar empregos.

Trata-se do valor que o governo pagará ao trabalhador, com base no valor do seguro-desemprego a que tem direito, como complemento ao que foi reduzido do salário efetivo.

Como posso receber o benefício?

Ele está sendo pago de duas formas diferentes: através da Caixa Econômica Federal ou diretamente na conta bancária do trabalhador.

Para os trabalhadores que indicaram uma conta bancária para depósito do benefício, o valor é creditado automaticamente em até 30 dias da assinatura do acordo de redução ou suspensão do contrato de trabalho.

O crédito também é automático para aqueles que possuem conta poupança na Caixa.

Mas, se caso não houve indicação de uma conta bancária, seja da Caixa ou de outro banco, ou ocorreu algum erro no cadastro, é criada uma Poupança Social Digital.

Se não foi possível o crédito em conta nem a abertura de uma Poupança Social Digital, o trabalhador pode sacar o benefício através do Cartão Cidadão.

Como receber o benefício através da Poupança Social Digital

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada. (Brasil 123)

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