Vale é condenada a pagar R$ 100 mil a trabalhador que sobreviveu em Brumadinho após linha de trem ser engolida pela lama

A Justiça do Trabalho condenou a Vale S.A. ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao trabalhador que sobreviveu ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho, após fugir do local para não ser alcançado pela lama. Ele explicou que, no dia da tragédia (25/1/2019), estava fazendo a manutenção da linha de trem, localizada nas proximidades da unidade, quando teve que correr desesperadamente para salvar a própria vida. “Caso contrário, seria engolido pelos rejeitos e pela lama”, disse o sobrevivente da tragédia, a qual completa hoje três anos e três meses.

Dano moral

O trabalhador contou que, diante das circunstâncias vivenciadas, sofreu forte abalo moral, adquirindo síndrome do pânico, ansiedade e alopecia. Por isso, pediu a condenação da empresa ao pagamento da indenização por danos morais. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, concedendo a indenização.

A empresa interpôs recurso. Na contestação, havia negado que o trabalhador, que era empregado de uma empresa de logística e transporte ferroviário, contratada pela Vale, estivesse trabalhando em local atingido pela lama.

Porém, testemunhas ouvidas confirmaram a versão do trabalhador. Uma delas contou que, no dia do acidente, estava com o operário fazendo a troca de uma máquina de chave. Informou que eles perceberam algo errado, quando ouviram um barulho muito forte e estranho, e observaram que as árvores estavam caindo.

Declarou que foi possível ouvir gritos de pessoas que passavam em uma estrada próxima, dizendo que a barragem havia se rompido. Mencionou que existia uma distância de 50 metros entre o local em que estava na linha férrea e a estrada, que ficava do outro lado do rio.

Relatou ainda que, para escapar, saíram correndo, passaram por um pontilhão estreito, que ficava em cima do rio, até alcançar o carro. “A lama começou a entrar no rio, aumentando o volume. Esperamos mais dois trabalhadores chegarem e fugimos. Se não tivéssemos saído naquele momento, não teríamos sobrevivido, já que houve o desbarrancamento da linha férrea, onde prestávamos serviço”.

Explicou, por último, que eles correram muito risco ao atravessar o pontilhão estreito, com os cabos de alta-tensão caindo no chão, devido à chegada da lama. A testemunha confirmou que nunca recebeu treinamento para inibir os possíveis riscos, decorrentes do eventual rompimento da barragem.

No entendimento do desembargador relator, Anemar Pereira Amaral, as testemunhas ouvidas narraram, com riqueza de detalhes, a experiência traumática que vivenciaram. “Os depoimentos foram firmes e convincentes no sentido de que o trabalhador, no dia do acidente, apesar de não estar dentro da Mina Córrego do Feijão, estava prestando serviços em local atingido pela lama”.

Responsabilidade objetiva

Na visão do julgador, a atividade de mineração, exercida pela Vale S.A., pode ser incluída entre aquelas que geram responsabilidade objetiva, pois se trata de atividade de alto risco, principalmente “se considerarmos a possibilidade de rompimento das barragens, de forma a atrair a aplicação do parágrafo único do artigo 927 do CC/2002”. Assim, segundo o magistrado, nenhuma relevância tem para os autos do processo o fato de a empresa ter concorrido ou não com culpa no acidente, uma vez que se trata de nítido caso de responsabilidade objetiva.

De qualquer forma, o julgador ressaltou que, conforme amplamente divulgado na mídia, o acidente ocorreu em razão de falha estrutural da barragem, o que evidencia, segundo o desembargador, a culpa da Vale S.A., tomadora de serviço do trabalhador. “Além disso, a prova oral demonstrou que, no dia do acidente, não havia placas indicando a rota de fuga, no caso de rompimento da barragem, o que aumentou os riscos sofridos e a tensão no momento da fuga”.

Para o desembargador, ainda que o profissional não tenha sofrido lesões físicas que gerassem incapacidade, houve dano moral, pois ele foi atingido em sua esfera íntima, por vivenciar grande angústia e sofrimento diante da nítida iminência de sofrer uma morte trágica. “Frise-se que o atestado médico demonstra que o empregado, em razão do infortúnio, foi diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático”.

Nesse contexto, o magistrado reconheceu que o trabalhador faz jus ao pagamento de indenização por danos morais, mantendo o valor fixado na sentença de R$ 100 mil. Segundo o julgador, essa é a quantia já acordada a título de danos morais em outra ação (ACPCiv 0010357-31.2019.5.03.0142) para os trabalhadores sobreviventes, assim considerados os empregados próprios e terceirizados que estavam trabalhando na Mina do Córrego do Feijão no momento do rompimento da barragem. A Vale ajuizou recurso de revista, que aguarda decisão no TRT-MG sobre o prosseguimento do recurso.

  •  PJe: 0010959-85.2020.5.03.0142

Milhares de brasileiros têm R$ 100 mil esquecidos para receber, diz BC

Mais de 1.300 brasileiros podem acessar o sistema do Banco Central e recuperar valores acima de R$ 100 mil

O Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central liberou os pedidos de transferência para o segundo grupo de usuários na última segunda-feira, 14. Do total de pessoas físicas que encontraram dinheiro “esquecido” nos bancos, 1.318 têm mais de R$ 100 mil a recuperar.

Por outro lado, 13,8 milhões podem sacar menos de R$ 1, ou cerca de 42,8% do total. Quase 8,7 milhões têm entre R$ 1,01 e R$ 10 disponíveis para resgate.

Um bom número de usuários, mais de 6,6 milhões, poderá recuperar entre R$ 10 e R$ 100. Na faixa dos R$ 10 mil até R$ 100 mil, estão cerca de 36 mil brasileiros.

No portal valoresareceber.bcb.gov.br, pessoas físicas e jurídicas podem consultar e solicitar a transferência de valores a receber de instituições financeiras. O BC estima que serão devolvidos cerca de R$ 3,9 bilhões nesta primeira etapa, ou R$ 139 por pessoa, em média.

De onde vem o dinheiro?

Nesta primeira fase do sistema, as devoluções são referentes a valores gerados nas seguintes operações:

  • Contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • Tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.

Embora o BC não tenha informado a quantia mínima e máxima que os brasileiros terão direito, há relatos de pessoas que encontraram apenas R$ 0,01 e desistiram de solicitar o saque.

Transferência escalonada

Para evitar o excesso de demanda, a autarquia criou um calendário para escalonar os pedidos de transferência. Pessoas nascidas antes de 1968 ou empresas criadas até este ano foram as primeiras. Nesta semana, é a vez dos nascidos entre 1968 e 1983 e empresas abertas neste período. Confira as datas:

Data de nascimento da pessoa ou de criação da empresaPeríodo de agendamento (consulta e resgate)Data de repescagem (para quem perder a data agendada)
Antes de 1968de 07 a 11/312/3
Entre 1968 e 1983de 14 a 18/319/3
Após 1983de 21 a 25/326/3

FONTE EDITAL CONCURSOS

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