Pagamento do auxílio de R$ 550 liberado; veja quem pode

O novo auxílio está sendo distribuído com objetivo de incentivar o retorno ao mercado de trabalho e reduzir os gastos da previdência.

auxílio-inclusão está sendo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O novo auxílio está sendo distribuído com objetivo de incentivar o retorno ao mercado de trabalho e reduzir os gastos da previdência.

O benefício é voltado aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A finalidade é estimular este público a retornarem ao mercado de trabalho com uma mensalidade de R$ 550.

A medida foi consolidada no dia 30 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, só é disponibilizado para os beneficiários do BPC. Além disso, vale ressaltar que não há período mínimo de contribuição.

Quem pode receber o auxílio do INSS?

Para ter acesso ao novo abono o beneficiário deve:

  • Estar com o CPF regular;
  • Estar apto aos critérios de acesso do BPC;
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Ter renda familiar per capita mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
  • Comprovar deficiência moderada ou grave;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
  • Estar com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Quais documentos necessários para solicitar o auxílio-inclusão?

Além de estar vinculado ao BPC, o segurado deve comprovar a situação de vulnerabilidade e incapacidade. Para isso será necessário apresentar:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de despesas da família;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os integrantes do núcleo familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

Ao realizar a solicitação, o segurado deve aguardar a decisão do INSS. No mais, é preciso solicitar o auxílio-inclusão comprovando o retorno ao mercado de trabalho. O pagamento do abono ocorre mensalmente.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Trabalhadores já podem receber novo auxílio de R$ 550

Grande oportunidade! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirma a liberação do benefício de meio salário, atualmente no valor de R$550, para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo informações da autarquia, trata-se da concessão do auxílio-inclusão para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho, conseguindo assim um emprego de carteira assinada.

Auxílio de R$550

Caso você ainda não saiba, para ter acesso ao benefício no valor de R$550, o trabalhador deverá ser inscrito no BPC e conseguir um emprego CLT, ou seja, com carteira assinada. Ademais, é importante destacar que o benefício será liberado para aqueles com rendimento familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.200) em que o beneficiário deve ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

De acordo com informações do Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, ainda não há um prazo definido para a resposta da solicitação do benefício. Entretanto, é importante ter em mente que não será necessário a realização de uma perícia, afinal, para garantir o BPC o beneficiário já passou por uma perícia.

Quem pode receber o auxílio de R$550?

Para ter acesso ao novo abono o beneficiário deve:

  • Estar com o CPF regular;
  • Estar apto aos critérios de acesso do BPC;
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Ter renda familiar per capita mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
  • Comprovar deficiência moderada ou grave;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
  • Estar com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Para fins de cálculo da renda familiar per capita serão desconsideradas:

  • As remunerações obtidas pelo beneficiário, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários mínimos;
  • As rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.

Quais documentos necessários para solicitar o auxílio de R$550?

Além de estar vinculado ao BPC, o segurado deve comprovar a situação de vulnerabilidade e incapacidade. Para isso será necessário apresentar:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de despesas da família;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os integrantes do núcleo familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

Ao realizar a solicitação, o segurado deve aguardar a decisão do INSS. No mais, é preciso solicitar o auxílio-inclusão comprovando o retorno ao mercado de trabalho. O pagamento do abono ocorre mensalmente.

Como solicitar

Para solicitar o benefício basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse a plataforma Meu INSS também disponível para celulares Android e iOS;
  • Clique no botão Novo Pedido;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Novo auxílio de R$ 550 será pago em breve; saiba quem recebe

Pagamentos do novo auxílio de R$ 550 serão feitos pelo governo federal para quem se enquadra nas regras. Repasses começam em 01 de outubro de 2021

A partir do dia 01 de outubro (sexta-feira), o governo federal começa a pagar o auxílio-inclusão, no valor de R$ 550. O novo repasse será realizado para as pessoas que já estão inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo uma compensação ao beneficiário.

A ideia é que quem recebe o BPC possa se sentir incentivado a conseguir um emprego formal e não tenha sua renda dependente do auxílio do governo. Todos os repasses serão de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e feitos pela Caixa Econômica Federal.

O que é o auxílio-inclusão

De acordo com o governo, o auxílio-inclusão foi uma maneira encontrada para incentivar os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho formal. Além de não ficarem totalmente dependentes de dinheiro do governo, quem estiver empregado contribuirá para a economia do país. Estima-se também uma economia nos cofres públicos.

Segundo as regras do auxílio-inclusão, quando a pessoa obtiver um emprego, o governo irá parar de pagar o salário mínimo do BPC. No entanto, para não ficar com uma renda pequena, haverá o pagamento de R$ 550. E, se o indivíduo perder o emprego, o BPC volta automaticamente.

Quem receberá o novo auxílio de R$ 550

O novo auxílio de R$ 550 para inscritos no BPC exige que o interessado cumpra as seguintes regras:

  • Seja registrado no BPC até cinco anos, sendo que tenha obtido um emprego formal ou que teve benefício suspenso e não recebe mais de dois salários mínimos;
  • Esteja no Regime Geral de Previdência Social ou faça parte da previdência municipal ou estadual, conforme determina a lei;
  • Esteja inscrito no CadÚnico;
  • Esteja com CPF regular;
  • Atenda aos critérios de manutenção do BPC.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a quem possua renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo e tenha ao menos 65 anos ou esteja com alguma enfermidade que impeça o desenvolvimento de atividades de trabalho. Como é um auxílio, não possui pagamento de 13º no final do ano.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

NOVO auxílio de R$ 550 aos trabalhadores aprovado; quem recebe?

Atenção, trabalhadores! Os desempregados terão a chance de ganhar um auxílio de R$ 550. A confirmação veio por meio do de Paulo Câmara (PSB). Segundo informações dele, a ideia é que esse dinheiro funcione como uma espécie de metade de salário para trabalhadores. Veja como isso irá funcionar na prática.

Segundo ele, o auxílio vai começar com os pagamentos no mês de outubro. A ideia, segundo ele, é pagar ele junto com as empresas. A ideia é que essas companhias contratem novos profissionais, e em troca elas ganhem uma ajuda no pagamento dos salários desses novos empregados.

Essa bonificação será no valor de R$ 550, ou seja, a metade de um salário mínimo hoje. A outra parte do benefício seria paga pela própria empresa. Seria portanto algo semelhante ao Programa de Preservação de Emprego e Renda (BEm) do Governo Federal. Naquele caso, as companhias poderiam fazer acordos de redução da jornada ou suspensão do contrato.

Em troca, o Governo Federal poderia ajudar com os pagamentos dos salários dessas pessoas. No caso do projeto de Pernambuco, a ideia é pagar o dinheiro completo e dividir esse custo com as empresas. De acordo com o Governador Paulo Câmara, eles estão estimando um gasto de algo em torno de R$ 60 milhões.

O objetivo é atender cerca de 20 mil pessoas. Seriam portanto trabalhadores que hoje se encontram sem emprego mas que querem voltar para o mercado de trabalho formal. A inscrição não é para ser feita por esses pernambucanos, mas sim pelas empresas que se interessam por essa parceria.

Quem pode se inscrever para o auxílio de R$550

De acordo com informações do próprio Governo do estado, as empresas que quiserem se inscrever precisam estar com sede em Pernambuco. Então apenas as companhias locais é que poderão participar.

A segunda regra é estar ativo no Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Além disso, de acordo com as regras do projeto, é necessário que a empresa tenha, pelo menos, mais de um ano de funcionamento em Pernambuco.

A ideia é que essas empresas se inscrevam a partir do próximo mês de outubro. Para fazer essa inscrição vai ser preciso abrir um site específico para este projeto. Cada companhia vai poder ter até 30 funcionários contratados por esse sistema. Os pagamentos para cada um duram, no máximo, seis meses.

Empregos por auxílios

De acordo com informações de bastidores, esse projeto de Pernambuco faz parte de um plano maior para tentar recuperar o nível de empregos neste momento. É que se sabe que a pandemia acabou com muitas vagas.

Em um nível federal, sabe-se que os Ministérios do Trabalho e da Economia estão trabalhando em alguns projetos para tentar ajudar nessa recuperação. Só que ainda não se sabe se eles terão tempo para aprovação.

De acordo com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, seria muito melhor para o país neste momento, investir na recuperação dos empregos do que na produção de mais auxílios sociais para a população. Há, no entanto, quem discorde desta ideia.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Novo Auxílio de R$ 550 para trabalhadores. Veja quem pode receber

De acordo com as informações oficiais, novo programa deverá pagar auxílio de R$ 550 para algo em torno de 20 mil trabalhadores

Desempregados terão a chance de ganhar um auxílio de R$ 550 do Governo do estado. Quem disse isso foi o próprio Governador do estado, Paulo Câmara (PSB). De acordo com ele, a ideia é que esse dinheiro funcione como uma espécie de metade de salário para trabalhadores.

Segundo ele, o auxílio vai funcionar a partir de outubro. E a ideia é pagar ele junto com as empresas. A ideia é que essas companhias contratem novos profissionais, e em troca elas ganhem uma ajuda no pagamento dos salários desses novos empregados.

Essa bonificação vai ser justamente de R$ 550, ou seja, a metade de um salário mínimo hoje. A outra parte seria paga pela própria empresa. Seria portanto algo semelhante ao Programa de Preservação de Emprego e Renda (BEm) do Governo Federal. Naquele caso, as companhias poderiam fazer acordos de redução da jornada ou suspensão do contrato.

Em troca, o Governo Federal poderia ajudar com os pagamentos dos salários dessas pessoas. No caso do projeto de Pernambuco, a ideia é pagar o dinheiro completo e dividir esse custo com as empresas. De acordo com o Governador Paulo Câmara, eles estão estimando um gasto de algo em torno de R$ 60 milhões.

O objetivo é atender cerca de 20 mil pessoas. Seriam portanto trabalhadores que hoje se encontram sem emprego mas que querem voltar para o mercado de trabalho formal. A inscrição não é para ser feita por esses pernambucanos, mas sim pelas empresas que se interessam por essa parceria.

Quem pode se inscrever

De acordo com informações do próprio Governo do estado, as empresas que quiserem se inscrever precisam estar com sede em Pernambuco. Então apenas as companhias locais é que poderão participar.

A segunda regra é estar ativo no Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Além disso, de acordo com as regras do projeto, é necessário que a empresa tenha, pelo menos, mais de um ano de funcionamento em Pernambuco.

A ideia é que essas empresas se inscrevam a partir do próximo mês de outubro. Para fazer essa inscrição vai ser preciso abrir um site específico para este projeto. Cada companhia vai poder ter até 30 funcionários contratados por esse sistema. Os pagamentos para cada um duram, no máximo, seis meses.

Empregos por auxílios

De acordo com informações de bastidores, esse projeto de Pernambuco faz parte de um plano maior para tentar recuperar o nível de empregos neste momento. É que se sabe que a pandemia acabou com muitas vagas.

Em um nível federal, sabe-se que os Ministérios do Trabalho e da Economia estão trabalhando em alguns projetos para tentar ajudar nessa recuperação. Só que ainda não se sabe se eles terão tempo para aprovação.

De acordo com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, seria muito melhor para o país neste momento, investir na recuperação dos empregos do que na produção de mais auxílios sociais para a população. Há, no entanto, quem discorde desta ideia.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

INSS pagará benefício de R$ 550 a partir de outubro; Saiba quem recebe

Novo programa tem como objetivo promover o ingresso de pessoas de baixa renda ao mercado de trabalho formal

O governo federal lançará um abono extra para segurados do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem um emprego. O auxílio-inclusão, como foi batizado, foi criado para incentivar a entrada dos beneficiários no mercado de trabalho.

Os pagamentos terão início em outubro, e o valor adicional será de R$ 550. Para receber, o cidadão que ganha o BPC terá que conseguir um emprego com carteira assinada.

Após entrar no trabalho formal, o segurado deixará de fazer parte do programa e de receber o benefício no valor um salário mínimo. O objetivo do auxílio-inclusão é complementar o salário pago pela nova empresa.

Quem pode receber?

Aqueles que já fazer parte do Benefício de Prestação Continuada terão direito ao abono extra. Veja quais são os critérios para participar do programa:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser portador de deficiência (física, mental, sensorial ou intelectual) de qualquer idade;
  • Ter renda mensal familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 275) per capita;
  • Não ter condições financeiras para próprio sustento de sua família;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime.

Além de todas essas regras, quem conseguir um emprego terá que estar inscrito no CadÚnico e receber remuneração mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.200 atualmente).

O BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões, seguro-desemprego ou outros benefícios do INSS. Caso o cidadão perca o emprego e volte a se enquadrar nas regras do programa, poderá voltar a receber o valor total do programa.

FONTE CAPITALIST

Auxílio de R$ 550 para trabalhadores de carteira assinada. Veja quem recebe

O novo auxílio é destinado a integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que conseguiram um emprego formal. 

O auxílio no valor de meio salário mínimo, tem como intuito promover a procura de um vínculo empregatício por parte dos beneficiários do BPC. A medida foi possível através da lei 14.176 que deve vigorar a partir do mês de outubro de 2021. 

Neste sentido aqueles que integrarem o BPC, receberam a cota mediante a comunicação ao INSS do também responsável pelos repasses do beneficiário, bem como o cumprimento das condições do novo abono. O nome do benefício que irá conceder meio salário mínimo será auxílio-inclusão. 

Lembrando que o BPC/LOAS trata-se de benefício assistencial destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e portadores de deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao benefício é necessário atender às seguintes condições: 

  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou portador de alguma deficiência de qualquer idade;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;
  • Possuir renda mensal familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275 em 2021) por pessoa;
  • Comprovar que a família não tem condições financeiras para sustentá-lo; 
  • Ser brasileiro nato. 

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Além de atender as condições do BPC/LOAS, de modo que seja um integrante do benefício assistencial social, o interessado no auxílio-inclusão deve estar enquadrado nas seguintes regras: 

  • Ser beneficiário do BPC a pelo menos 5 (cinco) anos;  
  • Possuir remuneração mensal em até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021); 
  • Estar inscrito no CadÚnico.

Importante! Vale destacar ser essencial que as informações contidas no Cadastro Único (Cadúnico), estejam devidamente atualizadas. 

FONTE JORNAL CONTÁBIL

INSS: Novo benefício de R$ 550 será liberado para segurados

A quantia proposta no auxílio-inclusão equivale a 50% do salário concedido pelo INSS aos contemplados do BPC, o mesmo que um salário mínimo, R$ 1.100 em vigência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proporcionará um abono extra no salário distribuído aos segurados inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício trata-se do auxílio-inclusão, no valor de R$ 550.

A quantia proposta no auxílio-inclusão equivale a 50% do salário concedido pelo INSS aos contemplados do BPC, o mesmo que um salário mínimo, R$ 1.100 em vigência. Entretanto, este auxílio não será destinado a todos os beneficiários do Instituto, para recebê-lo, será necessário cumprir alguns requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
  • Ser um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
  • Ser beneficiário do BPC;
  • Ter conseguido um emprego com carteira assinada;
  • Receber uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.

Obrigatoriamente, para receber o auxílio-inclusão o beneficiário do BPC deve comprovar um vínculo empregatício formal. A iniciativa visa estimular a busca por um emprego com carteira assinada, além de cooperar com a economia nacional.

No entanto, o auxílio-inclusão não é cumulativo, ou seja, o beneficiário não poderá receber o valor do BPC e o do auxílio simultaneamente. Neste sentido, caso o cidadão seja demitido, ele terá o direito de retornar ao benefício tradicional do programa, desde que ainda se enquadre nos requisitos de elegibilidade.

auxílio-inclusão também só será liberado para um único membro da família, porém, sem incidência na renda per capita do grupo familiar, possibilitando que outro membro do mesmo núcleo seja contemplado pelo BPC. Essa é a única forma de ter dois benefícios em um mesmo grupo.

Além disso, o novo abono não será disponibilizado junto ao recebimento de pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício temporário ou permanente concedido pelo INSS.

O seguro-desemprego também não permite o recebimento do auxílio. Contudo, de acordo com o INSS, o novo amparo será liberado somente a partir de outubro.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Auxílio-inclusão: quem pode receber o benefício de R$ 550?

O auxílio-inclusão permitirá que seja pago R$ 550 aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem entrar no mercado de trabalho

O auxílio-inclusão foi criado pela Lei n° 14.176, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 22 de junho de 2021. O novo auxílio permitirá que seja pago R$ 550 aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem entrar no mercado de trabalho.

Quando o beneficiário do BPC consegue um emprego com carteira assinada, ele deixa de receber o benefício e passa a ter direito ao auxílio-inclusão no valor de R$ 550.

A intenção do governo com a criação do auxílio-inclusão é incentivar o brasileiro que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ingresse no mercado de trabalho, e, ao mesmo tempo deseja que o número de beneficiários do BPC comece a cair nos próximos anos, para que o governo possa ter uma economia de recursos.

O valor do auxílio-inclusão não é fixo, ele mudará cada vez que o salário mínimo passar por reajuste, sendo assim, no ano que vem, o auxílio-inclusão também terá reajuste em seu valor.

Fique Atento

Portanto, só terá direito ao auxílio-inclusão os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressarem no mercado de trabalho e com um salário de até R$ 2.200, acima desse valor a pessoa deixa de receber o auxílio-inclusão como complemento. A nova lei entra em vigor no dia 1° de outubro.

No entanto, os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão podem a qualquer momento ser convocados para análise de suas condições financeiras e de saúde, mesmo nos casos em que a concessão tenha sido permitida por ordem judicial.

O beneficiário que passar por pente-fino e ter o seu pagamento considerado irregular, terá que devolver as parcelas recebidas.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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