Abono salarial DUPLO: o que é o benefício e quem pode sacar?

PIS/Pasep pago aos profissionais do setor público e privado tem duas rodadas de saque liberadas pelo governo.

abono salarial PIS/Pasep é um benefício que funciona como uma espécie de incentivo aos trabalhadores brasileiros. Em geral, ele é pago no ano seguinte ao período de atividade. Em outras palavras, quem trabalhou em 2010 recebe em 2011, e assim sucessivamente.

Uma mudança no calendário do ano passado bagunçou a ordem dos pagamentos e abriu a possibilidade de um repasse duplo dos recursos. Acontece que o governo federal adiou para 2022 a liberação do abono com ano-base 2020, que deveria ter sido pago em 2021.

Os recursos foram depositados no primeiros meses deste ano nas contas dos trabalhadores, que por sua vez esperavam receber mais uma rodada. Isso não ocorreu, e mais uma vez o calendário foi adiado.

Isso significa que em 2023 os brasileiros poderão receber o PIS/Pasep com ano-base 2021 junto com o abono do ano-base 2022. Quem atuou como servidor público ou funcionário de empresa privada nesses dois anos terá a oportunidade realizar um saque duplo de até dois salários mínimos (um por cada período trabalhado).

Ainda não há nenhuma confirmação sobre o assunto, por isso não é possível garantir que o repasse em dobro vai de fato ocorrer no próximo ano. Mesmo assim, os trabalhadores continuam com expectativa de receber uma grana extra que pode ajudar bastante no orçamento.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para receber o benefício, é preciso cumprir as seguintes condições:

  • Estar com os dados corretamente atualizados pelo empregador na RAIS/eSocial;
  • Ter cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
  • Ter recebido até dois salários mínimos mensais no ano considerado;
  • Ter exercido atividade remunerada pelo prazo mínimo de 30 dias, no ano considerado.

O saque dos valores relativos ao ano-base 2020 termina no dia 29 de dezembro.

Cotas do PIS/Pasep

Cerca de 10 milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1970 e 1988 ainda podem sacar as cotas do PIS/Pasep. O benefício, que foi liberado em 2019, segue disponível até 2025.

Para os correntistas da Caixa, o crédito pode ter sido realizado de forma automática. Basta utilizar o Cartão Cidadão em um terminal de autoatendimento, lotérica ou correspondente Caixa Aqui para retirar quantias de até R$ 3 mil.

Quem não tem vínculo com o banco estatal ou quer sacar valores maiores precisa comparecer a uma agência da instituição. É só apresentar um documento oficial com foto para ter acesso aos recursos.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Abono DUPLO PIS/Pasep: veja quem tem direito ao benefício de até R$ 2,3 mil

Milhares de trabalhadores podem ter direito a receberem o abono duplo PIS/Pasep. Saiba como pedir o dinheiro.

Em 2022, o trabalhador brasileiro que faz parte do PIS/Pasep pode ter direito a ganhar até R$ 2,3 mil. O recurso é disponibilizado somente para aqueles que cumprem as regras determinadas pelo governo federal. A consulta do abono duplo PIS/Pasep e a solicitação do dinheiro já estão disponíveis.

No caso, vale ressaltar que o abono duplo do PIS/Pasep é composto por dois repasses distintos, sendo um o abono PIS/Pasep do ano-base de 2020 e o outro o abono PIS/Pasep retroativo, referente ao ano-base de 2019.

Ambos os pagamentos podem ser solicitados até o dia 29 de dezembro de 2022. Então, veja abaixo como cada um funciona:

Abono duplo PIS/Pasep: abono do ano-base de 2020

No início do ano de 2022, o governo federal realizou os pagamentos do abono PIS/Pasep do ano-base de 2020. Os valores variavam de R$ 101 a R$ 1.212, sendo que a quantia máxima só foi liberada para quem trabalhou durante o ano todo de 2020. Estima-se que cerca de 430 mil pessoas ainda não sacaram o dinheiro.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. Por sua vez, o Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil, sendo disponibilizado aos servidores públicos.

Além de cumprir as determinações citadas anteriormente, para ter direito ao abono do ano-base de 2020, o interessado deve cumprir as regras descritas abaixo:

  • Estar registrado no PIS ou no Pasep há, no mínimo, cinco anos;
  • Ganhar, em média, até dois salários mínimos;
  • Ter trabalhado no ano-base de 2020 por ao menos 30 dias;
  • Estar inscrito na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial;
  • Não ser empregado doméstico;
  • Não ser contratado por pessoa física.

A consulta do abono pode ser realizada pelo telefone 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS).

Abono duplo PIS/Pasep: abono retroativo de 2019

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Foto: Reprodução / Pixabay

Quando o governo federal fez os pagamentos do abono PIS/Pasep do ano-base de 2019, milhões de pessoas foram beneficiadas. Os repasses eram de até R$ 1.100. Entretanto, aproximadamente 300 mil trabalhadores ainda não sacaram o recurso, seja por falta de informação ou por terem esquecido.

Na época, receberam os valores os trabalhadores que cumpriram as regras do abono PIS/Pasep do ano-base de 2019. Elas são idênticas às normas do ano-base de 2020 com a exceção de que a pessoa deveria ter trabalhado em 2019 e não em 2020.

Por isso, ficou decidido que uma segunda chance para obter os recursos seria dada. Assim, o governo federal liberou quatro formas diferentes para solicitar o dinheiro:

Aplicativo

A opção mais tradicional segue sendo o pedido por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS). Basta fazer o seu login ou criar conta (caso não tenha) e depois pedir a reemissão do abono.

Telefone

O interessado pode ligar para o número 158 (Alô Trabalho) e pedir pelo recurso.

E-mail

Também há a opção de enviar um e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br e solicite o repasse. Lembre-se de trocar o termo “uf” sigla do seu estado, como por exemplo: São Paulo = sp.

Presencialmente

Por fim, o trabalhador ainda pode se deslocar até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência com seu PIS/Pasep em mãos e um documento de identidade.

Lá, um funcionário local realizará os trâmites necessários.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

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