STJ acolhe pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e tranca ação penal de mulher acusada de aborto pelo próprio médico em Lafaiete

Por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento em julgamento feito na terça-feira (14/3) que um médico não pode acionar a polícia para investigar pacientes que procuram atendimento e relatam ter realizado um aborto fora da previsão legal. Com essa definição, a Sexta Turma do STJ encerrou uma investigação aberta contra uma mulher que tomou medicamento abortivo e estaria com 16 semanas de gestação.

O caso

A paciente teria aproximadamente 16 semanas de gravidez quando passou mal e procurou o hospital. Durante o atendimento, o médico suspeitou que o quadro fosse provocado pela ingestão de remédio abortivo e, por isso, decidiu acionar a Polícia Militar.

Após a instauração do inquérito, o médico foi arrolado como testemunha no processo e o prontuário da paciente foi encaminhado à autoridade policial pelo hospital. Com base nessas informações, o Ministério Público de Minas Gerais propôs a ação penal e, após a primeira fase do procedimento do tribunal do júri, a mulher foi pronunciada pelo crime do artigo 124 do Código Penal. 

Ao analisar o processo, que tramitou na Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Conselheiro Lafaiete, a defensora pública Mônia Aparecida de Araújo Paiva verificou que toda a persecução penal ocorreu porque o médico que atendeu a assistida acionou a polícia, diante da suspeita de abortamento.

“Durante o processo, o médico prestou depoimentos em sede policial, foi arrolado como testemunha e, contrariando o disposto no art. 207 do Código de Processo Penal e o art. 73, parágrafo único, “c”, do Código de Ética Médica, prestou depoimento, quando deveria manifestar seu impedimento”, observa a defensora.

“Todos os elementos de convicção, inclusive o envio do prontuário pelo hospital, foram obtidos com violação ao sigilo médico, motivo pelo qual não havia materialidade a justificar o prosseguimento da ação penal”, continua Mônia Paiva.

Assim, a defensora pública interpôs habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, visando o trancamento da ação penal pela ausência de justa causa. No TJMG, a ordem não foi concedida e, por isso, a Defensoria com atuação em segunda instância, por meio da defensora pública Cláudia Marcela Nascimento Câmara Fernandes, impetrou novo habeas corpus perante o STJ.

Provas ilegais

No STJ a sustentação oral foi feita pelo defensor público Flávio Wandeck, do Núcleo de Atuação da DPMG junto aos Tribunais Superiores. Os ministros entenderam que, nesse tipo de caso, prevalece o sigilo profissional e encerraram a investigação por considerar que as provas eram ilegais.

“O médico que atendeu a paciente se encaixa na proibição legal, uma vez que se mostra confidente necessário, estando proibido de revelar segredo que tem conhecimento em razão da profissão, bem como de depor sobre o caso como testemunha”, afirmou o relator do caso, ministro Sebastião Reis.

Assim, em seu entendimento, a instauração do inquérito policial decorreu de provocação por parte do próprio médico, que, além de ter sido indevidamente arrolado como testemunha, encaminhou o prontuário médico da paciente para a comprovação das afirmações. “Encontra-se contaminada a ação penal pelos elementos de informação coletados de forma ilícita, sendo, portanto, nulos”, asseverou.

Dessa forma, o ministro concedeu o HC para trancar a ação penal. Determinou ainda que os autos sejam encaminhados ao Conselho Regional de Medicina, bem como ao Ministério Público para apuração da responsabilidade do médico.

O colegiado acompanhou o entendimento por unanimidade. Para a defensora Mônia Paiva, é muito importante que teses como esta sejam reconhecidas e divulgadas, pois mais de 70% dos casos denunciados de aborto correspondem a denúncias feitas por profissionais de saúde, segundo pesquisa feita pelo Nudem da Defensoria de São Paulo.

“Não se trata de empecilhos à apuração de crimes, pois há situações em que há obrigatoriedade de notificação, como nos casos de violência doméstica contra a mulher e crianças e adolescentes. Mas, há hipóteses em que a preservação da intimidade, da dignidade e do direito à não autoincriminação da mulher prevalecem”, ressalta Mônia Paiva. “

Uma mulher que chega a um hospital em procedimento de abortamento, ou após este, não confessa ou quer confessar um crime. Ela conta sua história de saúde a um médico. Violá-la é uma grave infração ética”, completa a defensora pública.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública de Minas Gerais

Polícia Civil indicia mãe por forçar a filha de 14 anos a cometer aborto

A vítima começou a ter excessivos sangramentos em virtude do uso do remédio e foi levada ao hospital, onde ficou internada

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) em Nanuque, região Jequitinhonha/Mucuri, concluiu as investigações referentes ao aborto de uma adolescente, com 14 anos à época dos fatos, induzido pela mãe da jovem, de 39. Conforme apurado, em maio do último ano, após descobrir a gravidez da filha, a mulher teria constrangido a adolescente a ingerir dois comprimidos de medicamento abortivo e introduzir outros dois na cavidade vaginal.

A vítima começou a ter excessivos sangramentos em virtude do uso do remédio e foi levada ao hospital, onde ficou internada. Posteriormente, ao ser submetida a exame de corpo de delito e análise dos prontuários médicos, foi verificado que houve a interrupção da gravidez da menina. Por esse motivo, a mulher foi indiciada pelo crime de aborto.

Investigação

De acordo com o apurado pela Polícia Civil, a suspeita teria falado para o namorado da jovem e para familiares que não aceitava a gravidez da filha. A mulher ainda afirmou que iria tomar as devidas providências sobre o fato, chegando a utilizar expressões como “eu vou tomar minhas decisões, a filha é minha” e “ela vai abortar sim, essa criança não vai nascer”, segundo testemunhas.

Ainda conforme levantamentos, a investigada utilizou o celular da adolescente para pedir ao namorado da vítima a quantia de R$ 500 para comprar o medicamento abortivo, o que foi negado pelo jovem.

FONTE PORTAL G37

Mulher é presa depois que familiares encontraram feto dentro de vaso sanitário

Os parentes relataram que o bebê pode ser filho de um vereador de Governador Valadares

O caso foi registrado na tarde desse domingo (6), na av. Washington Luiz, Bairro Santa Rita em Governador Valadares. MG

De acordo com as informações repassadas por familiares, a jovem de 22 anos foi levada para o Hospital Municipal da cidade depois de perder muito sangue em casa.

A PM também recebeu informações de que a mulher havia passado horas no banheiro com sangramento e depois que foi socorrida, os familiares desconfiados quebraram o vaso sanitário e encontraram o feto.

A jovem acabou confessando que havia ingerido quatro comprimidos de Cytotec, o que provocou o aborto.

A mulher também falou para PM que o pai da criança foi quem comprou o medicamento.

Familiares da jovem ainda relataram que o pai da criança seria um vereador da cidade.

A mulher foi conduzida para Delegacia da Polícia Civil e o caso segue sendo investigado.

FONTE REDE ALERTA

Homem que estuprou adolescente e a induziu a cometer aborto é denunciado

Ele levou a garota para motel e a obrigou a tomar dois comprimidos abortivos e a inserir outros dois no canal vaginal

Um homem foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por ter estuprado uma adolescente, de 15 anos, e tê-la induzido a cometer aborto, resultado de um dos abusos cometidos por ele. A informação foi divulgada pela instituição nessa quarta-feira (20).

De acordo com informações do Ministério Público, o crime teria ocorrido em 2015. À época, o criminoso a levava para móteis, onde cometia os estupros. Em contrapartida, ele oferecia bebidas alcoólicas, drogas ilícitas, dinheiros e presentes. 

Em uma dessas ocasiões, ela ficou grávida. Ao avisar ao homem da gestação, ele a obrigou a tomar 20 comprimidos de anticoncepcional com bebida alcóolica de uma só vez.

No dia 4 de fevereiro, ele levou a garota para motel e a obrigou a tomar dois comprimidos abortivos e a inserir outros dois no canal vaginal. Segundo o MP, o crime não se consumou, e a menina foi socorrida para um hospital. 

As investigações apontaram que o homem praticava o mesmo modus operandi com outras adolescentes: oferecia dinheiro e drogas em troca de manter relações sexuais. Além disso, ele indicava as garotas para outros homens.

FONTE O TEMPO

3 Benefícios do INSS que você não sabe mas pode ter direito

A incapacidade temporária ou permanente para o trabalho motiva a concessão de benefícios previdenciários, sejam eles alusivos à auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Mas você sabia que, na condição de segurado, também é possível solicitar esses recursos em casos de uma cirurgia plástica ou um aborto, por exemplo? Muitas vezes, esses e outros tantos direitos, não são conhecidos pelo cidadão que pode ficar incapacitado de realizar seu trabalho e sem amparo financeiro para seu tratamento.

Sendo assim, é importante conhecer quais situações dão a garantia de recebimento de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, separamos três hipóteses que motivam à concessão de recursos para que o trabalhador se recupere e garanta sua saúde no retorno do trabalho. 

Cirurgia Estética

Como citamos acima, a cirurgia plástica por questões estética é uma dessas hipóteses que garante o recebimento de auxílio-doença. Mesmo que o benefício tenha esse nome, deve ser compreendido que ele é destinado ao apoio do trabalhador em caso de incapacidade por um período maior que 15 dias.

Para isso, é preciso comprovar que a saúde está comprometida e existe a incapacidade ao realizar uma cirurgia estética como no caso de rinoplastia ou para colocação de silicone – situações em que o paciente precisa manter repouso para evitar complicações e obter o resultado esperado

Assim, a comprovação pode ser feita por meio de atestado médico e o solicitante, precisa ser segurado do INSS e ter cumprido todos os requisitos como o período de carência (12 meses de contribuição) para a solicitação do benefício ou estar no período de graça.

Vale ressaltar que, se não houver contribuições e o requerente tiver se filiado à previdência apenas com a intenção de fazer a cirurgia, não é possível a concessão do benefício. 

Aborto

Poucas pessoas sabem que é possível conseguir o salário-maternidade nos casos em que ocorrem aborto (até a 22ª semana gestacional). Mas o benefício é pago à segurada que tiver um aborto não criminoso – nos casos de estupro ou quando a gestação for de risco de vida para a mãe. O valor pago à segurada será proporcional, pois, o prazo de afastamento é relativo à duas semanas.

A medida está garantida pelo decreto 3.048/99, no § 5º que regulamenta obenefício e, assim como nos demais, é preciso fazer a comprovação por meio de atestado médico, bem como, ter qualidade de segurada. Porém, se acontecer o parto a partir do sexto mês de gravidez – mesmo que natimorto, é preciso seguir o prazo de 120 dias estabelecido pela Lei de Benefícios.

Adicional 

Há ainda a possibilidade de solicitação de um adicional de 25% por aqueles que recebem aposentadoria por invalidez. A medida se trata de um valor resguardado aos segurados que precisam da assistência de uma pessoa para a realização de atividades diárias ou mesmo um profissional da saúde, visando garantir cuidados necessários ao seu bem estar.

Porém, esse também é um benefício desconhecido por grande número de pessoas, por isso, saiba que existem doenças que dão a garantia de recebimento do adicional e, dentre elas está a cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou de todos eles; paralisia de membros (dois ou mais); perda dos membros inferiores quando não for possível a utilização de prótese; além da perda de uma das mãos ou dois pés.

A alteração das faculdades mentais que necessitam de acompanhamento também faz parte dessas enfermidades, assim como doenças que exigem internação ou ainda a incapacidade considerada permanente para as atividades de rotina.

Assim como o valor da aposentadoria, o adicional também é reajustado anualmente e inclusive, garante o pagamento de 13º. Vale ressaltar que, em caso de falecimento do beneficiário o adicional deverá ser cessado. 

Adicional em outras aposentadorias

O adicional está sendo aplicado aos segurados que comprovem a necessidade de assistência devido à invalidez, mesmo em outras aposentadorias. Esse entendimento já foi deliberado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e também pelo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processos relativos ao tema. Sendo assim, fica destacada a constitucionalidade da extensão do adicional aos demais segurados da previdência em outros tipos de aposentadoria. (REDE JORNAL CONTÁBIL)

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