Adélio, autor da facada em Bolsonaro, passa por perícia médica e pode ter liberdade determinada pela Justiça

Ele foi considerado inimputável e a Justiça impôs medida de segurança de internação. Atentado ocorreu em 6 de setembro de 2018 em Juiz de Fora (MG).

Os peritos da Justiça Federal realizam nesta segunda-feira (25), no Presídio de Campo Grande (MS), uma nova perícia médica de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada em Jair Bolsonaro (PL). A avalição deve determinar sobre a cessação ou permanência da periculosidade (se ele ainda é perigoso e oferece risco), e pode resultar na liberdade dele.

A previsão é de que os trabalhos se estendam até as 18h, a critério dos peritos. Os profissionais irão responder quesitos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), entre eles, se o quadro de saúde mental apresentado pelo paciente no exame pericial citado na sentença persiste.

O laudo pericial deverá ser juntado em até 30 dias após a conclusão dos trabalhos.

Atraso na perícia

A nova perícia em Adélio Bispo deveria ter sido feita até o dia 14 de junho, mas devido à falta de peritos disponíveis até a data o procedimento acabou sendo suspenso e, até então, não havia um dia determinado para que ele fosse realizado.

Em laudo de 2019, Adélio foi diagnosticado com transtorno delirante permanente paranoide, o que não permite a punição criminal, e, por isso, ele foi considerado inimputável. Uma nova perícia médica precisa ser feita três anos após a decisão para saber se o estado de saúde mental dele permanece o mesmo e se ele ainda representa um risco para a sociedade.

A Justiça Federal informou à época que “apesar dos diversos esforços da secretaria da Vara junto aos peritos cadastrados na Subseção Judiciária de Campo Grande, até a presente data não houve manifestação de interesse dos dois peritos para a realização avaliação, conforme exigido por lei”.

Como alternativa para solucionar a questão, a Justiça Federal solicitou a manifestação do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), quanto a existência de perito oficial, sendo informado que o “Depen não dispõe de servidor médico psiquiatra com aptidão para a realização de perícia médica e emissão de parecer pericial conclusivo”.

Diante da resposta do Depen e de nova decisão da Justiça Federal de Minas Gerais sobre a competência da perícia, a 5ª Vara Federal de Campo Grande publicou um despacho que solicitou manifestação do MPF de Mato Grosso do Sul (MS) e da Defensoria Pública.

A busca por peritos chegou a ficar momentaneamente suspensa em razão da pandemia do novo coronavírus, “bem como que a falta de peritos interessados não se restringe apenas ao presente caso”, explicou a assessoria de comunicação do órgão.

No mês de maio, o MPF solicitou à Justiça que determine a realização da perícia médica para averiguar a persistência ou cessação da periculosidade de Adélio, tendo em vista o prazo inicial de 3 anos de internação.

Adélio ‘isento de pena’

O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, expediu no dia 14 de junho de 2019 a sentença de Adélio Bispo. Na ocasião, ele converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Pela decisão, o agressor deveria permanecer na Penitenciária Federal de Campo Grande.

Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como no caso de Adélio ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.

“A internação deverá perdurar por prazo indeterminado e enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade”, determinou Savino.

Ainda conforme o magistrado, Adélio Bispo não poderia ir para o sistema prisional comum porque isso “lhe acarretaria concreto risco de morte”.

Em agosto de 2020, o g1 mostrou que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a permanência de Adélio Bispo na Penitenciária Federal de Campo Grande. A medida ocorreu após um juiz de Campo Grande decidir que ele deveria ser transferido para um hospital psiquiátrico de Barbacena.

Atentado

Imagem de arquivo mostra Jair Bolsonaro após ser esfaqueado durante uma campanha em Juiz de Fora — Foto: Raysa Leite/AFP
Imagem de arquivo mostra Jair Bolsonaro após ser esfaqueado durante uma campanha em Juiz de Fora — Foto: Raysa Leite/AFP

O atentado ocorreu em 6 de setembro de 2018, quando Jair Bolsonaro ainda era candidato a presidente da República e participava de um ato de campanha em Juiz de Fora.

Adélio Bispo foi preso no mesmo dia e, segundo a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), confessou ter sido o autor da facada.

Em depoimento enviado à Justiça, Bolsonaro foi indagado se, antes da facada, percebeu a aproximação de Adélio Bispo. Respondeu que não. Questionado, então, se teve tempo de se defender, também respondeu que não.

“Segundo os médicos, minha sobrevivência foi um milagre. Muito sofrimento em três cirurgias e, até hoje, sofro as consequências dessa tentativa de execução”, acrescentou.

FONTE G1

Homem da facada: juiz do caso discorda da transferência de Adélio para Barbacena

Em um despacho publicado ontem (12/06) pelo juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno Savino, discordou da decisão de transferência de Adélio Bispo(foto), o homem que esfaqueou o então candidato a presidência – Jair Bolsonaro,  para o Manicômio Judicial de Barbacena. Bruno Savino é o juiz do caso e pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicione.

No despacho o juiz alega a falta de vagas no hospital psiquiátrico e judiciário Jorge Vaz. Adélio está preso em Campo Grande (MT) e foi considerado pela justiça como inimputável, a decisão foi proferida em maio do ano passado, a partir de uma ação para comprovação de insanidade mental protocolada pela defesa do acusado.

Em março deste ano, Dalton Igor Kita Conrado, juiz da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, permitiu que o esfaqueador fosse levado para um local adequado de tratamento. O único local adequado no estado de Minas Gerais é o manicômio judicial barbacenense.

De acordo com Bruno Sávio, “o sistema penitenciário federal é o local apropriado para abrigar o sentenciado, por oferecer melhores condições de cumprimento da medida de segurança, garantidas todas as assistências de saúde determinadas em lei”. ( Folha de Barbacena)

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