ALERTA: Chuva de até 50 mm/dia e ventos de 60 km/h podem atingir 699 cidades de Minas

Belo Horizonte e outras 698 cidades de Minas podem ser atingidas por chuva de até 50 mm/dia e ventos de 60 km/h até as 10 horas desta segunda-feira (28). O alerta é do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

O comunicado, divulgado nesse domingo (28), “pode chover entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h). Há baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas”

Instruções do Inmet

Em caso de rajadas de vento: (não se abrigue debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda).

Evite usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.

Veja a lista

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  • Albertina
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  • Alfenas
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  • Augusto de Lima
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ALERTA: Chuva de até 50 mm/dia e ventos de 60 km/h podem atingir 699 cidades de Minas

Belo Horizonte e outras 698 cidades de Minas podem ser atingidas por chuva de até 50 mm/dia e ventos de 60 km/h até as 10 horas desta segunda-feira (28). O alerta é do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

O comunicado, divulgado nesse domingo (28), “pode chover entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h). Há baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas”

Instruções do Inmet

Em caso de rajadas de vento: (não se abrigue debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda).

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  • Santana de Pirapama
  • Santana do Deserto
  • Santana do Garambéu
  • Santana do Jacaré
  • Santana do Manhuaçu
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  • Santana do Riacho
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  • Santa Rita de Ibitipoca
  • Santa Rita de Jacutinga
  • Santa Rita de Minas
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  • Santo Antônio do Aventureiro
  • Santo Antônio do Grama
  • Santo Antônio do Itambé
  • Santo Antônio do Jacinto
  • Santo Antônio do Monte
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  • Serranópolis de Minas
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  • Virgem da Lapa
  • Virgínia
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  • Virgolândia
  • Visconde do Rio Branco
  • Volta Grande
  • Wenceslau Braz

ALERTA GERAL: chuva de até 50mm, ventania e granizo podem atingir 227 cidades de Minas

Quase 230 cidades de Minas Gerais aparecem no alerta de tempestade divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) na manhã desta sexta-feira (25). O comunicado vale até as 22h de hoje (25)

O alerta do Inmet cita chuva “entre 20 e 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h) e queda de granizo. Há baixo risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos”.

Veja a lista:

  • Aiuruoca
  • Alagoa
  • Albertina
  • Além Paraíba
  • Alfredo Vasconcelos
  • Alto Caparaó
  • Alto Jequitibá
  • Alto Rio Doce
  • Andradas
  • Andrelândia
  • Antônio Carlos
  • Antônio Prado de Minas
  • Aracitaba
  • Arantina
  • Araponga
  • Argirita
  • Astolfo Dutra
  • Baependi
  • Barão de Monte Alto
  • Barbacena
  • Barroso
  • Belmiro Braga
  • Bias Fortes
  • Bicas
  • Bocaina de Minas
  • Bom Jardim de Minas
  • Bom Repouso
  • Borda da Mata
  • Brás Pires
  • Brazópolis
  • Bueno Brandão
  • Cachoeira de Minas
  • Caiana
  • Cajuri
  • Camanducaia
  • Cambuí
  • Cambuquira
  • Campanha
  • Canaã
  • Caparaó
  • Capela Nova
  • Carandaí
  • Carangola
  • Careaçu
  • Carmo de Minas
  • Carrancas
  • Carvalhópolis
  • Carvalhos
  • Cataguases
  • Caxambu
  • Chácara
  • Chiador
  • Cipotânea
  • Coimbra
  • Conceição das Pedras
  • Conceição do Rio Verde
  • Conceição dos Ouros
  • Congonhal
  • Consolação
  • Cordislândia
  • Coronel Pacheco
  • Córrego do Bom Jesus
  • Cristina
  • Cruzília
  • Delfim Moreira
  • Descoberto
  • Desterro do Melo
  • Divinésia
  • Divino
  • Dom Viçoso
  • Dona Eusébia
  • Dores de Campos
  • Dores do Turvo
  • Elói Mendes
  • Ervália
  • Espera Feliz
  • Espírito Santo do Dourado
  • Estiva
  • Estrela Dalva
  • Eugenópolis
  • Ewbank da Câmara
  • Extrema
  • Faria Lemos
  • Fervedouro
  • Goianá
  • Gonçalves
  • Guarani
  • Guarará
  • Guidoval
  • Guiricema
  • Heliodora
  • Ibertioga
  • Ibitiúra de Minas
  • Inconfidentes
  • Ingaí
  • Ipuiúna
  • Itajubá
  • Itamarati de Minas
  • Itamonte
  • Itanhandu
  • Itapeva
  • Itutinga
  • Jacutinga
  • Jequeri
  • Jesuânia
  • Juiz de Fora
  • Lambari
  • Laranjal
  • Leopoldina
  • Liberdade
  • Lima Duarte
  • Luisburgo
  • Luminárias
  • Machado
  • Madre de Deus de Minas
  • Mar de Espanha
  • Maria da Fé
  • Maripá de Minas
  • Marmelópolis
  • Matias Barbosa
  • Mercês
  • Minduri
  • Miradouro
  • Miraí
  • Monsenhor Paulo
  • Monte Sião
  • Munhoz
  • Muriaé
  • Natércia
  • Olaria
  • Olímpio Noronha
  • Oliveira Fortes
  • Orizânia
  • Ouro Fino
  • Paiva
  • Palma
  • Paraisópolis
  • Passa Quatro
  • Passa Vinte
  • Patrocínio do Muriaé
  • Paula Cândido
  • Pedra Bonita
  • Pedra do Anta
  • Pedra Dourada
  • Pedralva
  • Pedro Teixeira
  • Pequeri
  • Piau
  • Piedade do Rio Grande
  • Piranguçu
  • Piranguinho
  • Pirapetinga
  • Piraúba
  • Poço Fundo
  • Porto Firme
  • Pouso Alegre
  • Pouso Alto
  • Prados
  • Presidente Bernardes
  • Recreio
  • Ressaquinha
  • Rio Espera
  • Rio Novo
  • Rio Pomba
  • Rio Preto
  • Rochedo de Minas
  • Rodeiro
  • Rosário da Limeira
  • Santa Bárbara do Monte Verde
  • Santa Bárbara do Tugúrio
  • Santa Margarida
  • Santana de Cataguases
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  • Santa Rita de Ibitipoca
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  • Santa Rita do Sapucaí
  • Santo Antônio do Aventureiro
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  • São João da Mata
  • São João del Rei
  • São João do Manhuaçu
  • São João Nepomuceno
  • São José do Alegre
  • São Lourenço
  • São Miguel do Anta
  • São Sebastião da Bela Vista
  • São Sebastião da Vargem Alegre
  • São Sebastião do Rio Verde
  • São Thomé das Letras
  • São Vicente de Minas
  • Sapucaí-Mirim
  • Senador Amaral
  • Senador Cortes
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  • Senhora dos Remédios
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  • Seritinga
  • Serranos
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  • Silvianópolis
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ALERTA GERAL: chuva de até 50mm, ventania e granizo podem atingir 227 cidades de Minas

Quase 230 cidades de Minas Gerais aparecem no alerta de tempestade divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) na manhã desta sexta-feira (25). O comunicado vale até as 22h de hoje (25)

O alerta do Inmet cita chuva “entre 20 e 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h) e queda de granizo. Há baixo risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos”.

Veja a lista:

  • Aiuruoca
  • Alagoa
  • Albertina
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Salve seu dinheiro! Alerta GERAL para quem tem conta na poupança

Veja, a seguir, informações importantes sobre a poupança, utilizada por muitos brasileiros, e confira se ela ainda vale a pena!

Apesar do rendimento relativamente baixo, a poupança é um investimento popular entre os brasileiros. Segundo dados levantados por Einar Rivero do TradeMap, descontada a inflação, a rentabilidade da poupança chegou a 5,22% nos 12 meses até junho. Assim, a caderneta alcançou seu melhor resultado desde agosto de 2017.

Além disso, a poupança é o investimento de mais fácil manuseio e apresenta baixíssimo risco. No entanto, para melhor aproveitamento dessa caderneta, é preciso entender suas particularidades e seu funcionamento. Veja detalhes importantes sobre a poupança!

Data de aniversário da poupança

Em síntese, a data de aniversário corresponde ao dia do mês em que o depósito foi feito na poupança. Assim, se o depósito foi realizado no dia 20, o repasse do rendimento será feito todo dia 20 de cada mês. Contudo, para depósitos efetuados nos dias 29, 30 e 31, a data de aniversário será no primeiro dia do mês subsequente.

Entretanto, a regra para pessoas jurídicas é diferente, já que o depósito do rendimento é feito a cada três meses. Assim, o crédito acontece na data de aniversário do último mês de trimestre. Portanto, o melhor dia para sacar o saldo da poupança é o dia subsequente ao crédito do rendimento na conta, sendo assim, se a data de aniversário for dia 20, é melhor resgatar o dinheiro no dia 21.

Cofrinho em formato de porco ao lado de várias moedas, uma nota de 100 reais e uma calculadora
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Vale a pena investir

Como dito anteriormente, o ganho real da poupança está acima de 5%, principalmente devido à desaceleração da inflação no país. Ou seja, o ganho real de um investimento é a sua rentabilidade descontada do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA).

No entanto, embora a poupança tenha tido alta na rentabilidade, ela ainda continua abaixo da taxa básica de juros (Selic), que está em 13,25% ao ano. Dessa forma, é possível encontrar opções mais rentáveis e tão seguras quanto a poupança, como LCA ou LCI, que pagam 97% do CDI.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

FONTE

Salve seu dinheiro! Alerta GERAL para quem tem conta na poupança

Veja, a seguir, informações importantes sobre a poupança, utilizada por muitos brasileiros, e confira se ela ainda vale a pena!

Apesar do rendimento relativamente baixo, a poupança é um investimento popular entre os brasileiros. Segundo dados levantados por Einar Rivero do TradeMap, descontada a inflação, a rentabilidade da poupança chegou a 5,22% nos 12 meses até junho. Assim, a caderneta alcançou seu melhor resultado desde agosto de 2017.

Além disso, a poupança é o investimento de mais fácil manuseio e apresenta baixíssimo risco. No entanto, para melhor aproveitamento dessa caderneta, é preciso entender suas particularidades e seu funcionamento. Veja detalhes importantes sobre a poupança!

Data de aniversário da poupança

Em síntese, a data de aniversário corresponde ao dia do mês em que o depósito foi feito na poupança. Assim, se o depósito foi realizado no dia 20, o repasse do rendimento será feito todo dia 20 de cada mês. Contudo, para depósitos efetuados nos dias 29, 30 e 31, a data de aniversário será no primeiro dia do mês subsequente.

Entretanto, a regra para pessoas jurídicas é diferente, já que o depósito do rendimento é feito a cada três meses. Assim, o crédito acontece na data de aniversário do último mês de trimestre. Portanto, o melhor dia para sacar o saldo da poupança é o dia subsequente ao crédito do rendimento na conta, sendo assim, se a data de aniversário for dia 20, é melhor resgatar o dinheiro no dia 21.

Cofrinho em formato de porco ao lado de várias moedas, uma nota de 100 reais e uma calculadora
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Vale a pena investir

Como dito anteriormente, o ganho real da poupança está acima de 5%, principalmente devido à desaceleração da inflação no país. Ou seja, o ganho real de um investimento é a sua rentabilidade descontada do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA).

No entanto, embora a poupança tenha tido alta na rentabilidade, ela ainda continua abaixo da taxa básica de juros (Selic), que está em 13,25% ao ano. Dessa forma, é possível encontrar opções mais rentáveis e tão seguras quanto a poupança, como LCA ou LCI, que pagam 97% do CDI.

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FONTE

Alerta GERAL para MEI: mudança confirmada a partir de 1º de setembro

e você é um Microempreendedor Individual (MEI), fique atento, pois algumas mudanças estarão afetando as operações que envolvem a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do próximo mês. Essa atualização tem gerado diversas dúvidas no mundo empresarial, já que o seu objetivo é tornar mais simples e uniforme todo o processo fiscal em nosso país. Saiba o que pode mudar, logo abaixo.

MEI terá mudanças em setembro

A partir do próximo mês de setembro, todas as operações do Microempreendedor Individual (MEI) serão impactadas por recentes diretrizes relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Essa alteração tem gerado inúmeros questionamentos no meio empresarial, uma vez que sua finalidade é simplificar e uniformizar os procedimentos fiscais em todo o território nacional.

A Plataforma de Administração Tributária Digital

No último dia de junho do ano passado, uma colaboração entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com outras entidades, resultou na criação da Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo dessa iniciativa consiste em estabelecer um padrão uniforme para a NFS-e, considerando as particularidades das mais de cinco mil legislações municipais em vigor no Brasil.

O que deve mudar

Através da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações nas regulamentações do regime. De acordo com esta resolução, os municípios estão autorizados a requerer dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) seguindo o padrão nacional para serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
De maneira concisa, os municípios agora têm a obrigação de estabelecer regulamentações para a emissão de notas fiscais, seja adotando o formato padrão nacional ou adaptando-se ao layout nacional.

Obrigação de Emitir NFS-e

A obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por parte do MEI varia de acordo com o cliente que contrata o serviço. Caso o cliente seja uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Contudo, se o cliente for uma empresa, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e.

As opções englobam a emissão de um documento eletrônico de acordo com o formato nacional, a criação de um documento seguindo o padrão nacional ou a utilização de outro documento fiscal específico do município.

Emissão de NFS-e para outros Estados

O Microempreendedor Individual (MEI) tem a permissão de emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para diversos municípios, independentemente de estarem localizados no mesmo estado ou não. Isto se deve à natureza municipal do Imposto sobre Serviço (ISS), sendo essencial indicar na nota fiscal o município de origem.

Diante destas novas orientações, cabe ao MEI manter-se informado e ajustar-se às recentes exigências fiscais, garantindo a conformidade de suas operações e aderindo às diretrizes tributárias em vigor.

MEI tem direito a se aposentar? Como funciona

Sim, todo MEI após cumprir todos os requisitos previstos em LEI, pode se aposentar, seja por idade ou por invalidez. No caso de ser por idade, caso ele seja homem, é de 65 anos e se for mulher, 62 anos. 

O MEI terá o direito de receber um salário mínimo vigente, todos os meses. Mas é necessário que tenha contribuído de maneira correta durante todo o período, a saber, 240 meses, caso o MEI tenha começado a contribuir antes de 2019, o período é de apenas 180 meses.

Contudo, caso o empreendedor deseje se aposentar ganhando valores maiores, ele deve consultar um advogado previdenciário ou contador, para que os cálculos sejam feitos e um bom plano de aposentadoria construído.

Projeto pretende aumentar o faturamento do MEI para R$ 130 mil

Desde 2021, um projeto tramita na câmara, ele pretende mudar a atual lei acerca do faturamento máximo anual dos MEIs, que é de apenas R$ 81 mil. Especialistas afirmam que o valor não é “justo”, principalmente, porque não sofre correções de acordo com a inflação acumulada. 

Além disso, também será possível que haja a contratação de até dois empregados, no momento, só é possível contratar 1 empregador. Para conseguir custear tudo isso, o faturamento máximo seria de R$ 130 mil por ano, o que daria mais de R$ 10 mil por mês.

De acordo com os parlamentares, a ideia é permitir que o pequeno empresário consiga vislumbrar um crescimento de sua empresa sem precisar se preocupar em mudar o regime. Agora o que resta, é aguardar para que ocorra a análise da proposta pelas comissões responsáveis.

Sua função não existe no site do governo? Veja mais

No Brasil, a maneira mais fácil de formalizar o próprio negócio é se tornando MEI. Mas nem tudo é tão simples como parece, já que há algumas pessoas que ao realizarem o cadastro, não encontram a atividade exercida no portal e surge a dúvida, o que fazer?

A resposta talvez não seja uma das melhores, mas caso sua função não esteja no portal do Governo, infelizmente, não pode se enquadrar como MEI. E caso a pessoa registre que realiza uma função sem exercê-la, ela pode responder pelo Artigo 47 do Decreto Lei  nº 3.688 de 03 de Outubro. 

Nesse caso, a única solução, é procurar um contador, para que ele consiga realizar a devida orientação de qual o regime tributário mais em conta, principalmente, quando a empresa ainda é nova. Portanto, nunca coloque uma profissão que você não exerça como MEI.

FONTE NOTÍCIA DA MANHÃ

Alerta GERAL para MEI: mudança confirmada a partir de 1º de setembro

e você é um Microempreendedor Individual (MEI), fique atento, pois algumas mudanças estarão afetando as operações que envolvem a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do próximo mês. Essa atualização tem gerado diversas dúvidas no mundo empresarial, já que o seu objetivo é tornar mais simples e uniforme todo o processo fiscal em nosso país. Saiba o que pode mudar, logo abaixo.

MEI terá mudanças em setembro

A partir do próximo mês de setembro, todas as operações do Microempreendedor Individual (MEI) serão impactadas por recentes diretrizes relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Essa alteração tem gerado inúmeros questionamentos no meio empresarial, uma vez que sua finalidade é simplificar e uniformizar os procedimentos fiscais em todo o território nacional.

A Plataforma de Administração Tributária Digital

No último dia de junho do ano passado, uma colaboração entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com outras entidades, resultou na criação da Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo dessa iniciativa consiste em estabelecer um padrão uniforme para a NFS-e, considerando as particularidades das mais de cinco mil legislações municipais em vigor no Brasil.

O que deve mudar

Através da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações nas regulamentações do regime. De acordo com esta resolução, os municípios estão autorizados a requerer dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) seguindo o padrão nacional para serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
De maneira concisa, os municípios agora têm a obrigação de estabelecer regulamentações para a emissão de notas fiscais, seja adotando o formato padrão nacional ou adaptando-se ao layout nacional.

Obrigação de Emitir NFS-e

A obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por parte do MEI varia de acordo com o cliente que contrata o serviço. Caso o cliente seja uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Contudo, se o cliente for uma empresa, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e.

As opções englobam a emissão de um documento eletrônico de acordo com o formato nacional, a criação de um documento seguindo o padrão nacional ou a utilização de outro documento fiscal específico do município.

Emissão de NFS-e para outros Estados

O Microempreendedor Individual (MEI) tem a permissão de emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para diversos municípios, independentemente de estarem localizados no mesmo estado ou não. Isto se deve à natureza municipal do Imposto sobre Serviço (ISS), sendo essencial indicar na nota fiscal o município de origem.

Diante destas novas orientações, cabe ao MEI manter-se informado e ajustar-se às recentes exigências fiscais, garantindo a conformidade de suas operações e aderindo às diretrizes tributárias em vigor.

MEI tem direito a se aposentar? Como funciona

Sim, todo MEI após cumprir todos os requisitos previstos em LEI, pode se aposentar, seja por idade ou por invalidez. No caso de ser por idade, caso ele seja homem, é de 65 anos e se for mulher, 62 anos. 

O MEI terá o direito de receber um salário mínimo vigente, todos os meses. Mas é necessário que tenha contribuído de maneira correta durante todo o período, a saber, 240 meses, caso o MEI tenha começado a contribuir antes de 2019, o período é de apenas 180 meses.

Contudo, caso o empreendedor deseje se aposentar ganhando valores maiores, ele deve consultar um advogado previdenciário ou contador, para que os cálculos sejam feitos e um bom plano de aposentadoria construído.

Projeto pretende aumentar o faturamento do MEI para R$ 130 mil

Desde 2021, um projeto tramita na câmara, ele pretende mudar a atual lei acerca do faturamento máximo anual dos MEIs, que é de apenas R$ 81 mil. Especialistas afirmam que o valor não é “justo”, principalmente, porque não sofre correções de acordo com a inflação acumulada. 

Além disso, também será possível que haja a contratação de até dois empregados, no momento, só é possível contratar 1 empregador. Para conseguir custear tudo isso, o faturamento máximo seria de R$ 130 mil por ano, o que daria mais de R$ 10 mil por mês.

De acordo com os parlamentares, a ideia é permitir que o pequeno empresário consiga vislumbrar um crescimento de sua empresa sem precisar se preocupar em mudar o regime. Agora o que resta, é aguardar para que ocorra a análise da proposta pelas comissões responsáveis.

Sua função não existe no site do governo? Veja mais

No Brasil, a maneira mais fácil de formalizar o próprio negócio é se tornando MEI. Mas nem tudo é tão simples como parece, já que há algumas pessoas que ao realizarem o cadastro, não encontram a atividade exercida no portal e surge a dúvida, o que fazer?

A resposta talvez não seja uma das melhores, mas caso sua função não esteja no portal do Governo, infelizmente, não pode se enquadrar como MEI. E caso a pessoa registre que realiza uma função sem exercê-la, ela pode responder pelo Artigo 47 do Decreto Lei  nº 3.688 de 03 de Outubro. 

Nesse caso, a única solução, é procurar um contador, para que ele consiga realizar a devida orientação de qual o regime tributário mais em conta, principalmente, quando a empresa ainda é nova. Portanto, nunca coloque uma profissão que você não exerça como MEI.

FONTE NOTÍCIA DA MANHÃ

URGENTE: incêndio atinge lojas no centro de Congonhas (MG)

Na manhã desta terça-feira (11), duas lojas localizadas no centro de Congonhas (MG) amanheceram com um incêndio .Trata-se da Pastelaria Seabra e Lojão Pague Menos. Os bombeiros compareceram ao local e controlaram as chamas. As causas ainda são desconhecidas mas tão logo informadas. Até o momento não há notícia de pessoas atingidas pelo fogo. O prejuízo é apenas material.

Prefeitura declara risco de febre maculosa em torno de áreas às margens de rio

A prefeitura municipal de São João del-Rei emitiu uma nota nesta sexta-feira (7/7) que classifica o território às margens do Rio das Mortes como área de risco de infecção de febre maculosa, com a presença de carrapatos transmissores e bactéria causadora. As recomendações de segurança são gerais para a cidade, já que podem haver regiões ainda não analisadas de contágio.

Inocoop, Vila Santo Antônio, Vila Jesus Silva, Jardim Paulo Campos, Vila Nossa Senhora de Fátima, Cohab e demais locais próximos ao rio devem seguir recomendações de segurança para evitar casos. Outras regiões têm a presença do carrapato de gênero  amblyomma confirmada, mas aguardam testes sobre a bactéria.

Em contato com parasitas, observe os sintomas de febres, dores musculares e de cabeça. Para mais informações, seguem os telefones: (32) 3379-1565 / (32) 9 9859-8151.

Cuidados:

  • Evite circulação próxima ao rio ou em regiões de mata ou vegetação rasteira e, se necessário, utilize botas, calças, blusas brancas de mangas compridas e repelentes com icaridina em sua composição;
  • Em casa, verifique a presença de carrapatos no corpo. Caso encontrado, o retire com uma pinça e o torcendo. Não use os dedos para o esmagar;
  • Mantenha plantas podadas;
  • Siga recomendações de dedetização de  quintais, canis, currais, estábulos, etc.
  • (seguindo todos os critérios técnicos) e  mantenha estes locais limpos, higienizados;
  • Não passeie com  pets em áreas de risco e equipe os animais já parasitados com coleiras repelentes;
  • Ao deslocar animais, verifique, antes, a total eliminação dos parasitas.
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