Cansado de pagar contas? presente do Governo para IDOSOS pode aliviar em até 65% no fim do mês

Em meio aos desafios econômicos enfrentados pelas famílias de baixa renda no Brasil, uma iniciativa do Governo Federal surge como um alívio significativo no orçamento doméstico: a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Criada com o intuito de reduzir a carga financeira do consumo de energia elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade, esta política pública não só facilita o acesso a um serviço essencial, mas também promove a inclusão social e a justiça econômica.

Este artigo detalha o funcionamento da TSEE, os critérios de elegibilidade e os processos através dos quais os descontos são aplicados, ilustrando o impacto positivo dessa medida no bem-estar das famílias beneficiadas.

Fundamentação e Estrutura da TSEE

A base legal da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) encontra-se na Lei nº 10.438, de 2002, com regulamentações subsequentes que detalham a aplicação dos descontos nas contas de energia elétrica das famílias enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda. Essas leis e decretos estabelecem o arcabouço necessário para a implementação efetiva dos benefícios previstos pelo programa.

Os descontos oferecidos pela TSEE são projetados para aliviar o custo da energia elétrica para famílias de baixa renda, isentando-as de contribuições para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e para o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Essa estrutura de descontos progressivos, baseada no consumo, representa uma medida de suporte direto às famílias que mais precisam.

Além disso, famílias indígenas e quilombolas têm direito a um desconto ainda mais significativo, refletindo o compromisso do programa com a inclusão social e o reconhecimento das vulnerabilidades específicas dessas comunidades. Os descontos são aplicados de forma cumulativa, oferecendo alívio substancial nos custos de energia para essas famílias.

Elegibilidade e Acesso ao Benefício

A elegibilidade para a TSEE é determinada por critérios claros, incluindo renda familiar mensal per capita e condições especiais, como a presença de idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esses critérios garantem que o benefício alcance aqueles em condições de vulnerabilidade econômica.

Desde janeiro de 2022, a concessão da TSEE foi automatizada para as famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos, eliminando a necessidade de solicitações formais à distribuidora de energia. Essa automatização facilita o acesso ao benefício e assegura que o suporte chegue de forma mais rápida e eficiente às famílias elegíveis.

Os recursos para custear os descontos da TSEE provêm da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com as distribuidoras de energia sendo ressarcidas pelo benefício concedido. Esse mecanismo financeiro assegura a sustentabilidade do programa, permitindo que continue a oferecer suporte essencial às famílias de baixa renda.

Impacto e Perspectivas Futuras

A Tarifa Social de Energia Elétrica tem um impacto direto no bem-estar das famílias beneficiadas, possibilitando uma redução significativa nos custos mensais de energia. Para muitas famílias, esses descontos significam a diferença entre a capacidade de atender às necessidades básicas e a luta para fazer o mesmo.

Além de proporcionar alívio financeiro imediato, a TSEE é um exemplo de como políticas públicas podem ser estruturadas para promover a equidade social e econômica. A medida é um passo importante na direção de um sistema mais justo de tarifação de serviços essenciais, onde o acesso não é limitado pela capacidade de pagamento.

À medida que a sociedade avança, é crucial que programas como a TSEE continuem a ser avaliados e ajustados para melhor atender às necessidades das populações vulneráveis. A expansão do acesso e a adaptação contínua às mudanças econômicas e sociais serão essenciais para garantir que o benefício continue a cumprir seu objetivo de promover a inclusão e a justiça social nas comunidades de baixa renda por todo o país.

 

FONTE CADUNICO BRASIL

Governo de Minas publica normas que dão alívio ao fluxo de caixa e facilitam a vida financeira das empresas

Decretos ampliam a possibilidade de quitação de débitos com créditos de ICMS e estendem prazo para pagamento de tributo

Pensando em facilitar a vida do contribuinte, o Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), publicou duas normas que buscam trazer alívio ao fluxo de caixa e ajudar a saúde financeira das empresas. São o Decreto 48.743, que aumenta o prazo para empresas optantes do Simples Nacional recolherem o ICMS/ST (substituição tributária) e o Decreto 48.742, que aprimora as hipóteses para uso de créditos de ICMS para o pagamento de dívidas tributárias.

O imposto devido por substituição tributária, de que trata o Decreto 48.743, é pago no momento da compra de uma mercadoria. De acordo com a norma, o empresário optante pelo Simples Nacional (micro e pequenas empresas) tem estendido o limite de vencimento desse imposto para o último dia útil do terceiro mês subsequente, ganhando quase 60 dias de prazo. O objetivo é que as empresas possam fazer o giro financeiro e conseguir mais tempo para vender as mercadorias. Anteriormente, a empresa tinha até o dia 2 do segundo mês subsequente para pagar o tributo.

A novidade do Decreto 48.742 é a ampliação das possibilidades de utilização dos créditos acumulados de ICMS para o pagamento de débitos tributários.

Conforme explica o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, algumas empresas, em virtude de suas operações, conseguem acumular saldo credor de ICMS em vez de saldo devedor. São operações com isenções de ICMS em razão de exportação, diferimento ou redução da base de cálculo, por exemplo.

“Esse crédito torna-se um ativo ao contribuinte. Para a sua utilização, o empresário tinha que entrar em uma fila e aguardar para conseguir transferir o crédito a outra empresa com saldo devedor. Vale ressaltar que o Estado autoriza a transferência de até R$ 6 milhões para este tipo de operação e o débito tributário ficava fora dessa fila”, pontua Scavazza. “Agora, com o Decreto 48.742, foram ampliadas as possibilidades de utilização dos créditos para o pagamento de débitos tributários”, afirma.

Confira as novas possibilidades trazidas pelo Decreto 48.742:

  • Passa a permitir a regularização de débitos tributários formalizados de substituição tributária, diferencial de alíquota, omissos de recolhimento, combustíveis, energia elétrica e comunicação com a utilização de crédito acumulado de ICMS;
  • Antes, era necessário pagar 60% do imposto em moeda corrente e 40% do valor da dívida por crédito acumulado recebido em transferência. Agora, a depender da situação, o empresário pode pagar 70% da dívida utilizando o crédito acumulado e 30% em moeda corrente;
  • O prazo de parcelamento da dívida era limitado a 36 parcelas e passa a ser de até 60 parcelas.

FONTE AGÊNCIA MINAS

Este benefício no valor de um salário mínimo pode ser um alívio para diversas famílias; Veja quem tem direito

Receber um salário mínimo de um benefício pode ajudar a pagar as contas mais tranquilamente, certo? Saiba se você pode ser contemplado.

Se você trabalhou no regime CLT, ou seja, tem carteira assinada, por pelo menos 30 dias durante 2021 você poderá receber esse benefício que vai aliviar suas contas.

O valor pode chegar a até um salário mínimo, sendo o valor do repasse proporcional ao tempo trabalhado durante 2021.

Esse benefício, que começará a ser pago em poucos dias, é o PIS/Pasep. Fique atento às datas e não perca esse dinheirinho extra que pode vir a ser muito bem-vindo neste começo de ano.

O PIS é repassado por meio da Caixa Econômica Federal e é destinado a trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep é repassado pelo Banco do Brasil e dedicado a servidores públicos.

Para poder contar com a grana extra, é necessário cumprir certos requisitos, entre eles, estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado por pelo menos 30 dias durante o ano de 2021 e ter recebido mensalmente até dois salários mínimos.

Como o pagamento é feito de forma proporcional, quem trabalhou com a carteira assinada durante todo o ano de 2021 poderá receber o pagamento integral, no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302.

Não trabalhou o ano inteiro e quer saber quanto irá receber? A conta é simples! Divida R$ 1.302 por doze, referente aos doze meses do ano, depois, multiplique o valor pela quantidade de meses que você trabalhou e pronto! Aqueles que trabalharam, por exemplo, por quatro meses, receberão R$ 434!

Quando irei receber o PIS/Pasep?

O cronograma de quem recebe o PIS é feito com base no mês de nascimento do trabalhador:

  • Nascidos em janeiro deverão receber em 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro deverão receber em 15 de fevereiro
  • Nascidos em março deverão receber em 15 de março
  • Nascidos em abril deverão receber em 15 de março
  • Nascidos em maio deverão receber em 17 de abril
  • Nascidos em junho deverão receber em 17 de abril
  • Nascidos em julho deverão receber em 15 de maio
  • Nascidos em agosto deverão receber em 15 de maio
  • Nascidos em setembro deverão receber em 15 de junho
  • Nascidos em outubro deverão receber em 15 de junho
  • Nascidos em novembro deverão receber em 17 de julho
  • Nascidos em dezembro deverão receber em 17 de julho

Agora, o calendário para pagamento do Pasep leva em consideração o número final da inscrição:

  • Inscrição finalizada em 0, recebimento em 15 de fevereiro
  • Inscrição finalizada em 1, recebimento em 15 de março
  • Inscrição finalizada em 2, recebimento em 17 de abril
  • Inscrição finalizada em 3, recebimento em 17 de abril
  • Inscrição finalizada em 4, recebimento em 15 de maio
  • Inscrição finalizada em 5, recebimento em 15 de maio
  • Inscrição finalizada em 6, recebimento em 15 de junho
  • Inscrição finalizada em 7, recebimento em 15 de junho
  • Inscrição finalizada em 8, recebimento em 17 de julho
  • Inscrição finalizada em 9, recebimento em 17 de julho

FONTE CAPITALIST

Alívio: jovem é localizada após mais de 15 dias de angústia

Foi localizada agora há noite, a jovem desaparecida desde o dia 13 de julho em Ouro Branco. Angela Maria Pereira dos Santos, de 38 anos,  estava em Congonhas e notícia de seu encontro deixou os familiares e amigos aliviados que agradecem o carinho e o empenho daqueles que ajudaram na sua localização

Leia também:

Alegria e alívio: família encontra garoto sumido

Para o alívio e a alegria da mãe, Fabíola Nascimento, o garoto Ruan Alves, de 15 anos, foi encontrado há menos de 30 minutos na casa de familiares. Por falta de comunicação, gerou-se uma tremenda confusão.  Ruan saiu de casa ontem, dia 18, por volta das 16:00 horas, com destino a uma quadra esportiva, no bairro Cidade Nova, em Congonhas, para participar de um campeonato. Contudo, o jovem desapareceu sem deixar qualquer informação de seu paradeiro. Ruan mora no Bairro Cristo Rei. A família agradece o apoio e a solidariedade.

Outro caso

Lucas está desparecido desde ontem

Outra família também procura pelo garoto Lucas Soares, de 18 anos, quando despareceu na tarde de quinta feira quando iria a Escola Lamartine de Freitas em Congonhas. Informações de que ele teria sido visto tomando um ônibus sentido BH.

Informações pelo telefone: (31) 99853-3137.

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.