INSS: Dona de casa que nunca contribuiu pode se aposentar?

A rotina de uma dona de casa não é fácil, lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, as donas de casa podem ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda.

E o que a maioria não sabe é que têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir.

Com a Reforma da Previdência muitas pessoas podem pensar que não dá mais tempo de conseguir esse benefício, pois, é possível sim em qualquer idade, começar a fazer isso.

Continue lendo a nossa matéria e veja o que é preciso para se cadastrar no INSS.

As Donas de casa que querem se aposentar é preciso que elas comecem a contribuir como seguradas facultativas, essas contribuições podem começar a qualquer momento, a principal exigência é que tenha pelo menos 15 anos de contribuição.

Se você nunca contribuiu para o INSS o primeiro passo é se cadastrar no INSS, a filiação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site, clique em > Cidadão > inscrição e depois em > filiado

Neste cadastro não é preciso apresentar documentos, apenas informar os dados pessoais para gerar um número de inscrição, depois dessa etapa é possível começar a recolher.

Para receber aposentadoria de um salário mínimo

Contribuição de 5% sobre o salário mínimo

Essa opção é para homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.

  • Contribuição: 5% do salário mínimo por mês 
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.
  • Valor da aposentadoria: um salário mínimo 
  • Código de recolhimento mensal: 1929.
  • Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo.

Para as pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, precisa contribuir com uma alíquota maior.

  • Contribuição: 11% do salário mínimo 
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.

Portanto a dona de casa nunca contribuiu, terá que pagar 15 anos de INSS para ter direito à aposentadoria, o valor da aposentadoria: um salário mínimo.

  • Código de recolhimento mensal: 1473
Aposentadoria para donas de casa

Para receber mais do que o salário mínimo

Contribuição sobre o teto previdenciário

Se você quer se aposentar com um valor maior do que o salário mínimo precisa contribuir com mais, pois, esse tipo de contribuição compensa para quem já teve carteira assinada.

  • Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo, precisa contribuir com mais, este tipo de contribuição compensa para quem já teve carteira assinada.
  • Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário.
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
  • Outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres.

Como fazer o pagamento?

A dona de casa terá que gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprando carnês nas papelarias e preenchendo manualmente.

É necessário informar um dos códigos descritos acima de acordo com a categoria escolhida, este recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês.

Caso a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte. 

Para a contribuição de março por exemplo o pagamento terá que ser feito até o dia 16 de abril (dia 15 de abril cairá em um domingo).

A legislação não permite a antecipação das contribuições, ou seja, a dona de casa não pode contribuir de uma só vez o que pagaria em um ano.

Mas é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo, o pagamento deve ser feito nas seguintes datas:

  • Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
  • Maio e junho: até 15 de julho;
  • Agosto e setembro: até 15 de abril;
  • Outubro, novembro e dezembro: Até 15 de janeiro.

Outros benefícios

Quem paga INSS tem direito de se aposentar e também de ter benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.

Mas nesses casos é preciso cumprir um período de carência, sendo um tempo mínimo de contribuição.

  • Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
  • Salário-maternidade: 10 contribuições
  • Pensão por morte: não há carência.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

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