Para saber se foi aprovado, o estudante deve consultar o site do Fies
O prazo de convocação dos participantes da lista de espera da segunda edição do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2022 termina nesta quinta-feira (22). Para saber se foi convocado, o estudante deve acessar a lista de espera do Fies por meio do portal oficial do programa. Os pré-convocados deverão complementar as informações prestadas no momento da inscrição.
De acordo com o MEC, os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos, terão taxa real zero de juros.
Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro.
Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.
Os candidatos aprovados na primeira etapa da seleção para o Censo 2022 no Campo das Vertentes foram convocados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta segunda-feira (11).
A próxima etapa das convocações são para o cargo de recenseador e devem começar no dia 18 de julho. Essa etapa destaca o treinamento presencial para o desenvolvimento das atividades e também para caráter eliminatório. O edital de convocação está disponível em ibge.gov.br.
A instituição pontuou que, para a participar, o candidato deve apresentar documentos como RG, CPF e dados bancários, até a próxima sexta-feira (15), das 9h às 17h, nos endereços mencionados no edital.
Outras documentações serão requisitadas após a aprovação no treinamento presencial. São elas:
– Documento de identidade;
– Título de eleitor;
– Certidão de quitação eleitoral;
– Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil, para o público masculino;
– Comprovante de inscrição no PIS/Pasep, se possuir;
– Comprovante de residência;
– Comprovante de naturalização (no caso de estrangeiro naturalizado).
Pagamentos do novo programa de transferência de renda do governo federal tiveram início no dia 17 de novembro
O fim do Bolsa Família e criação do Auxílio Brasil deixou milhões de brasileiros em dúvidas o novo benefício. A mudança iniciou uma corrida de beneficiários em busca de informações sobre como se inscrever ou quais os novos critérios para receber os pagamentos.
Entretanto, o governo federal confirmou que a folha de pagamento do antigo programa será mantida a partir de novembro. Ou seja, todos os cidadãos que já recebiam o benefício continuarão tendo direito a ele.
Isso também vale para os segurados do Bolsa Família que migraram para o auxílio emergencial nos últimos meses. A partir de novembro, esse grupo começa receber o valor pago pelo Auxílio Brasil.
Critérios
As regras para participar do novo programa continuam a mesmas do antigo. Além de estar com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico), é preciso ter renda de:
Situação de extrema pobreza: renda mensal per capita de até R$ 100;
Situação de pobreza: renda mensal per capita entre R$ 100,01 e R$ 200, desde que a família tenha em sua composição gestantes, crianças ou adolescentes.
Ter carteira assinada, ser Microempreendedor Individual (MEI), receber aposentadoria ou outra fonte de renda não impede a concessão do Auxílio Brasil. Contudo, é preciso estar dentro dos critérios citados.
Consultar Auxílio Brasil
O governo se comprometeu a incluir mais de dois milhões de beneficiários nos próximos meses. Para isso, a família deve estar devidamente inscrita no CadÚnico no momento da inclusão.
O cadastro no sistema do governo é feito em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), mediante apresentação de documentos pessoais dos membros da família. Finalizado esse processo, o responsável pode acompanhar a inscrição por meio do aplicativo Meu CadÚnico, disponível para Android e iOS.
A plataforma mostra se todos os dados estão atualizados ou se precisam de revisão. Caso tudo esteja correto, basta aguardar na fila pela concessão do Auxílio Brasil.
O calendário de novembro e dezembro já está disponível, veja quando receber, como cadastrar e consultar
O primeiro calendário de pagamentos do Auxílio Brasil já está disponível para consulta. O primeiro calendário disponível diz respeito aos pagamentos de novembro e de dezembro de 2021 e somente os inscritos do Bolsa Família vão receber, o que totaliza 14,6 milhões de beneficiários.
Valores da primeira parcela
A primeira parcela do Auxílio Brasil, referente a novembro não será de R$ 400 como divulgado pelo presidente, Jair Bolsonaro. O pagamento dessa parcela será com valor de R$ 20% a mais do que o atual valor pago pelo Bolsa Família.
Essa primeira parcela não terá o valor de R$ 400, pois ainda é necessário que as duas casas do Congresso Nacional aprovem a Medida Provisória (MP) 1.061 que definirá os valores do novo programa social.
Logo, somente no mês de dezembro é que o novo valor anunciado pelo presidente poderá ser pago. Além disso, o Auxílio Brasil espera zerar a fila de espera de inscritos no CadÚnico também em dezembro. Essa fila diz respeito as pessoas que se enquadram no programa social mas não tiveram o benefício concedido devido às limitações do programa.
Calendário de pagamentos
A primeira parcela referente a novembro seguirá o mesmo cronograma do Bolsa Família, ou seja, será pago conforme o Número de Identificação Social (NIS) e será liberado nos últimos dez dias úteis do mês, confira:
Final do NIS
Novembro
Dezembro
1
17/nov
10/dez
2
18/nov
13/dez
3
19/nov
14/dez
4
22/nov
15/dez
5
23/nov
16/dez
6
24/nov
17/dez
7
25/nov
20/dez
8
26/nov
21/dez
9
29/nov
22/dez
0
30/nov
23/dez
Como se inscrever para o Auxílio Brasil
Para se inscrever no Auxílio Brasil, o interessado, obrigatoriamente deverá ser inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo. Assim, uma pessoa do grupo familiar deve ser a responsável por prestar informações de todos os integrantes da família.
Assim, essa pessoa responsável pelo grupo familiar será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter ao menos 15 anos, ter CPF e título de eleitor.
Logo, após definir o RF do grupo familiar, o interessado na inscrição deverá ir a prefeitura ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar o cadastro.
É necessário apresentar, pelo menos, um documento para cada pessoa da família, entre os seguintes:
Certidão de Nascimento
Certidão de Casamento
CPF
RG
Carteira de Trabalho
Título de Eleitor
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), se a pessoa for indígena.
Como verificar o Cadastro
A família cadastrada poderá consultar se foi aprovada ou ainda atualizar as informações através do aplicativo Meu Cadastro Único disponível para celulares Android e iOS.
Pelo aplicativo além da consulta e atualização de dados, será possível verificar se o cadastro está desatualizado e ainda terá o comprovante impresso pela Ferramenta.
Caso o usuário não tenha acesso à internet, será necessário comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social ou ao posto de atendimento do Cadastro Único.
Para os usuários que não têm internet, deverá comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico).
Cerca de 1,5 milhão de brasileiros tiveram a nova solicitação aprovada.
Um novo lote de pedidos negados e contestados do auxílio emergencial de R$600 passou por reanálise. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 1,5 milhão de brasileiros tiveram a nova solicitação aprovada.
O novo lote de pedidos aprovados foi reanalisado pela Dataprev. As solicitações estavam pendentes por inconsistência de dados.
Os beneficiários receberão as cinco parcelas do auxílio emergencial. No entanto, o calendário oficial de pagamento ainda não definido.Além disso, nem todos os pedidos já constam como aprovados em sistema. Portanto, o solicitante que aguarda o resultado deve acompanhar, nos próximos dias, o aplicativo do auxílio emergencial ou o site oficial.
“Até momento, a atuação da Dataprev no reconhecimento do direito do cidadão está restrita apenas à primeira parcela do benefício. A reavaliação e autorização para pagamento das demais parcelas são, atualmente, realizadas pelo Ministério da Cidadania.”, informou a Dataprev, por meio de nota oficial.
“Ainda, após esta etapa de validação do órgão gestor do programa, os dados serão atualizados. O conjunto de informações engloba os pedidos realizados nos três últimos meses.”, completou.
Dados atualizados
De acordo com os dados da Dataprev, até o dia 2 de julho, cerca de 124,2 milhões de pessoas forambeneficiadas pelo auxílio emergencial. O número contabiliza os 65,4 milhões de cidadãos considerados elegíveis e os membros de suas famílias.
Além disso, 65,4 milhões foram considerados aptos para receber o benefício e outras 42,5 milhões não se enquadraram nos critérios estabelecidos.
A Caixa informou que, até agora, mais de R$ 121,1 bilhões foram pagos a 65,2 milhões de beneficiários inscritos por meio do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família, ou pelo site e pelos aplicativos do banco. (Notícias Concursos)
O Auxílio Emergencial de R$ 600 começou a pagar a terceira parcela no sábado 27 de junho. Já especula-se que será estendido até dezembro, com parcelas que podem ser de R$ 500, R$ 400, R$ 300.
Agora no mês de junho, o Auxílio Emergencial de R$ 600 teve novos aprovados. E essas pessoas querem saber se vão receber as três parcelas de uma vez só.
Mas, quem foi aprovado agora, não receberá o dinheiro de uma vez só, irá receber em três parcelas e irá respeitar um calendário.
O cronograma indica que os saques e transferências podem ser realizados entre os dias 06 e 18 de julho. Vale destacar que, caso o cidadão, que já teve o benefício aprovado, desejar fazer compras e pagamentos, já pode efetuar as operações através do aplicativo Caixa Tem.
Todos os brasileiros terão direito aos cinco pagamentos. O prazo para cadastrados do benefício acabou no dia 02 de julho. No entanto, os pagamento continuam sendo realizados.
O cidadão que passar a receber a partir de agora o auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a até R$1.200) ganhará terá direito a receber somente três prestações ou as cinco previstas pelo Governo (as três primeiras liberadas mais as duas extensões anunciadas pelo governo).
Todos os brasileiros terão direito aos cinco pagamentos. O prazo para cadastrados do benefício acabou no dia 02 de julho. No entanto, os pagamento continuam sendo realizados.
De acordo com o Ministério da Cidadania, “os requerentes que forem considerados elegíveis receberão todas as parcelas do auxílio emergencial, inclusive as da prorrogação do benefício.”
Inicialmente, o Governo revelou que seriam pagos três parcelas do auxílio emergencial. No entanto, no final de junho, o Governo revelou que o benefício seria prorrogado por mais dois meses.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou que o auxílio emergencial de R$600 das parcelas adicionais poderiam ser divididas em mais de um pagamento no mesmo mês. No entanto, o Governo ainda não divulgou como serão feito esses pagamentos. De qualquer forma, o trabalhador vai receber o valor total.
No momento, a Caixa realiza o pagamento de três parcelas do auxílio emergencial de R$600. Veja elas:
Calendário de depósitos
As datas de depósito nas contas digitais são as seguintes:
27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
30 de junho – nascidos em março e abril (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
1º de julho – nascidos em maio e junho (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
2 de julho – nascidos em julho e agosto (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
3 de julho – nascidos em setembro e outubro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
4 de julho – nascidos em novembro e dezembro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
Calendário de saques
As datas de pagamento para quem vai fazer saque em dinheiro são as seguintes:
18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
25 de julho – nascidos em fevereiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
1º de agosto – nascidos em março (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
8 de agosto – nascidos em abril (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
15 de agosto – nascidos em maio (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
29 de agosto – nascidos em junho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
1º de setembro – nascidos em julho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
8 de setembro – nascidos em agosto (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
10 de setembro – nascidos em setembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
12 de setembro – nascidos em outubro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
15 de setembro – nascidos em novembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
19 de setembro – nascidos em dezembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
seja maior de 18 anos;
não tenha emprego formal;
não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)
Políticas de Privacidade
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.